Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/10/2012
RPI 2179
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
DI6304241Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. Z. (pessoa física)
SP, BR
Autores
R. Z. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
09/10/2012
RPI 2179
#205
Requerente: Horos Componentes Para Vidros Ltda@O titular e a requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.
09/02/2010
RPI 2040
#41
Requerente: Horos Componentes Para Vidros Ltda@Nulidade instaurada em 29 de julho de 2009.
06/10/2009
RPI 2022
#39
17/08/2004
RPI 1754
#34
- Deverão permanecer no pedido apenas o objeto mostrado nas atuais figuras ( de 1 a 7, ), sendo a figura ( 1 objeto principal) e as figuras (de 2 a 7 suas variantes). O título deverá ser " Configuração aplicada em linha de conectores para mobiliário ". Será necessário novo relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto e de suas variantes . A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: " Configuração aplicada em linha de conectores para mobiliário " , por ser substancialmente conforme desenhos do objeto principal e de suas variantes em anexo.- Apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto principal e de sua variantes .- Os demais objetos mostrados nas atuais figuras; ( 8,9,10 e 12) e ( 11 e 13), deverão fazer parte de 2 (dois) pedidos divididos nas seguintes condições: - O primeiro pedido dividido, deverá conter o objeto ilustado nas figuras ( 8 objeto principal ) e ( 9,10 e 12 suas variantes. ) .- Deverá ser iniciado pelo seguinte título: " Configuração aplicada em linha de conectores para mobiliário ". - Será necessário apresentar relatório que contenha todas as vistas ortogonais e em perspectiva do objeto principal e de sua variante. A nova reivindicação deverá conter o seguinte texto: " Configuração aplicada em linha de conectores para mobiliário " , por ser substancialmente conforme desenhos do do objeto principal e de sua variante em anexo.- As folhas de desenhos deverão apresentar todas as vistas ortogonais: frontal,posterior,superior,inferior, laterais e em perspectiva do objeto principal e de sua variante.- O segundo pedido dividido deverá conter os objetos ilustrados nas figuras ( 11 , objeto principal ) e ( 13, sua variante). e o procedimento será o mesmo do primeiro pedido dividido. A divisão do pedido deverá ser procedida de acordo com os itens 7.1 a 7.1.6 do ATO NORMATIVO nº 161/02 OBS: O PERÍODO DE PAGAMENTO DO 2º QUINQÜENIO DO PEDIDO ORIGINAL
20/04/2004
RPI 1737
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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