Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [4]: [1] Foram apresentados no pedido dois conjuntos de figuras: o primeiro conjunto traz apenas a figura 1.1 (apresentada em arquivo JPEG); o segundo conjunto foi apresentado como anexo em formato PDF e contém as figuras 1.1 a 1.7. Esclareça se deseja proteção apenas para a figura 1.1 apresentada em JPEG ou para as figuras apresentadas no anexo PDF. Os esclarecimentos devem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (conforme instruções no item 3.5.2.H do Manual) ou no campo TEXTO DA PETIÇÃO. [2] Caso deseje proteger as figuras contidas no arquivo do anexo em PDF, as figuras deverão ser inseridas conforme instruções no item 3.5.2.G do Manual, sendo carregadas, separadamente, em formato JPEG. Considerando que a figura 1.1 do anexo em PDF repete a figura 1.1 apresentada em JPEG, apenas uma delas deverá ser mantida no pedido. [3] As figuras no anexo em
25/08/2026
RPI 2903