Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:As figuras foram novamente incluídas através do botão de ?anexos?, que não é o procedimento correto. As figuras deverão ser inseridas pelo formulário de peticionamento eletrônico, após a indicação do produto e classe de locarno, para que possam ser inseridas no sistema.As correções nas figuras foram cumpridas apenas parcialmente. Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: A figura 2.6 não revelou os ?degraus? das antenas e a base circular não corresponde ao desenho da perspectiva. Inclusive todas as variações apresentam nas vistas superior as bases das antenas com formato circular, que não está representado nas perspectivas. Pela figura 3 as hastes (antenas) possuem formas retangulares, porém, na vista superior possuem formato tubular. Revisar todos os desenhos. Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras com as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras corrigidas. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
09/02/2025
RPI 2852