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Dado oficial do INPI

322026004370

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

322026004370

Depósito

26/01/2026

Publicação

07/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/01/26
  2. Exame07/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:19/09/2026(faltam 26 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

Autores

J. A. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.3.1 do Manual, o depósito do pedido dividido deve seguir fielmente as indicações do despacho que solicita a divisão. A matéria do desenho industrial não deve ser distinta da originalmente depositada, apenas atendendo às exigências feitas, de forma que a matéria reivindicada não deve sofrer alterações. A figura 1.4 do pedido dividido, correspondente à figura 3.3 do pedido original, atendeu à exigência de fundo neutro, contudo apresenta diferenças no elemento central. Os textos "bendita filha" e "bendito filho" foram substituídos por "biadita frica" em ambas as pulseiras, e o coração foi substituído por uma estrela. Desse modo, a figura 1.3 (vista ampliada) perde a correspondência com outra figura, não sendo percebida em nenhuma outra vista, o que tornaria necessário excluí-la.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.3.1 do Manual, o depósito do pedido dividido deve seguir fielmente as indicações do despacho que solicita a divisão. A matéria do desenho industrial não deve ser distinta da originalmente depositada, apenas atendendo às exigências feitas, de forma que a matéria reivindicada não deve sofrer alterações. A figura 1.4 do pedido dividido, correspondente à figura 3.3 do pedido original, atendeu à exigência de fundo neutro, contudo apresenta diferenças no elemento central. Os textos "bendita filha" e "bendito filho" foram substituídos por "biadita frica" em ambas as pulseiras, e o coração foi substituído por uma estrela. Desse modo, a figura 1.3 (vista ampliada) perde a correspondência com outra figura, não sendo percebida em nenhuma outra vista, o que tornaria necessário excluí-la. Reapresente a figura 1.4 corrigida, apresentando a mesma configuração originalmente representada, ou remova as figuras 1.3 e 1.4; [2] de acordo com o item 5.3.4.1, a configuração deverá ser representada sem reflexos que comprometam a visualização das características do produto, possuindo contraste suficiente e fundo neutro. Devido à superfície metálica e reflexiva do produto, a figura 1.2 apresenta uma parte com muito reflexo e a delimitação do produto se confunde com o fundo. Reapresente a figura reduzindo o brilho, harmonizando-a com as demais vistas.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência cumprida

#860

07/07/2026

RPI 2896

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