Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.3.1 do Manual, o depósito do pedido dividido deve seguir fielmente as indicações do despacho que solicita a divisão. A matéria do desenho industrial não deve ser distinta da originalmente depositada, apenas atendendo às exigências feitas, de forma que a matéria reivindicada não deve sofrer alterações. A figura 1.4 do pedido dividido, correspondente à figura 3.3 do pedido original, atendeu à exigência de fundo neutro, contudo apresenta diferenças no elemento central. Os textos "bendita filha" e "bendito filho" foram substituídos por "biadita frica" em ambas as pulseiras, e o coração foi substituído por uma estrela. Desse modo, a figura 1.3 (vista ampliada) perde a correspondência com outra figura, não sendo percebida em nenhuma outra vista, o que tornaria necessário excluí-la.
21/07/2026
RPI 2898