Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.3.1 do Manual, o depósito do pedido dividido deve seguir fielmente as indicações do despacho que solicita a divisão. A matéria do desenho industrial não deve ser distinta da originalmente depositada, apenas atendendo às exigências feitas, de forma que a matéria reivindicada não deve sofrer alterações. Conforme despacho prévio, a figura 1.5 deveria ser excluída por não se adequar aos moldes de representação do Manual. Uma nova figura 1.5 foi apresentada no pedido dividido, remetendo à figura de mesmo número anterior porém não tendo correspondência exata com a figura do pedido original. Exclua a referida figura.
21/07/2026
RPI 2898