(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PULSEIRAS

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PULSEIRAS — classe Locarno 11-01
Desenho industrial PULSEIRAS — classe Locarno 11-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302026000541

Depósito

26/01/2026

Publicação

24/03/2026

Andamento no INPI

  1. Depósito26/01/26
  2. Exame24/03/26
  3. Registro21/07/26
  4. Em vigor26/01/36

Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 26/01/2036. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/01/2036

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

J. A. (pessoa física)

Autores

J. A. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Certificado expedido

#1246

18/08/2026

RPI 2902

Deferimento

#158

Em atendimento ao item 5.3 do Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, a legenda da figura 1.4 foi alterada de ofício para melhor adequação e coerência entre as vistas.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 8: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Ainda que a descrição especifique se tratar de coleção comercial, as características de cada produto são divergentes entre si. Dessa forma, um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.5. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.4. E outro nas figuras 3.1 a 3.5. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos; [2] de acordo com o item 5.3.4.1, o fundo das figuras deve ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão. É preciso reapresentar o conjunto de figuras com fundo de cor única que tenha contraste com o produto, sem quaisquer texturas, como a madeira presente nas figuras 1.1 a 1.4. O mesmo deve ser feito nas imagens do pedido dividido. As exigências de fundo neutro prevalecem em todas as demais exigências feitas nesta publicação; [3] para além do fundo, segundo o item 5.4.4.3 as fotografias não deverão apresentar elementos desnecessários ou irrelevantes que não fazem parte do desenho industrial reivindicado, como nas figuras 3.1 a 3.4, contudo de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Caso deseje manter as figuras com os elementos contextuais, reapresente aqui ou no pedido dividido as figuras 3.1 e 3.2 com a devida contextualização no punho humano e no suporte, conforme exemplo apresentado no referido item no manual. O pedido deve ainda incluir esclarecimento na descrição do desenho industrial quanto ao caráter contextual do recurso escolhido, como “as linhas tracejadas e/ou áreas indicadas na cor X representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado". Recomenda-se reapresentar as figuras 3.3 e 3.4 com fundo neutro e sem nenhum elemento irrelevante e não reivindicado, nesse caso não sendo necessário fazer uso da contextualização; [4] em atendimento aos itens 5.3.1.1 e 5.3.4.4 do Manual, a representação deve permitir o conhecimento claro e inequívoco da matéria para qual a proteção é almejada e todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Dessa forma, não é permitido reivindicar mais de um item em algumas figuras de uma mesma variação e apenas um em outras, portanto o desenho industrial da terceira variação, seja ele protegido nesse pedido ou no pedido dividido, deve separar a figura 3.1 das figuras 3.2 a 3.5 em variações distintas; [5] o desenho protegido nas figuras 3.2 a 3.5 diferem entre si, podendo ser frente e verso de uma mesma pulseira ou a frente de duas pulseiras similares. Caso seja a primeira opção, corte as imagens e separe as pulseiras em figuras diferentes na mesma variação, como vista anterior e posterior e perspectivas. Já se forem pulseiras diferentes, é necessário cortar as figuras e inserir as vistas de uma das pulseiras como variação do desenho industrial; [6] conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista explodida apresenta o produto desmontado, de maneira a permitir a visualização das suas partes, peças ou componentes. As figuras 1.5 e 3.5 não se tratam de vista explodida, portanto devem ser excluídas; [7] para fins de consistência entre a representação do produto reivindicado e as legendas, corrija a nomenclatura das legendas das figuras 1.4, 3.2 e 3.4 para perspectiva; [8] conforme o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 8: [1] o atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3.1 do Manual, pois os desenhos industriais apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Ainda que a descrição especifique se tratar de coleção comercial, as características de cada produto são divergentes entre si. Dessa forma, um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.5. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2.4. E outro nas figuras 3.1 a 3.5. O pedido deverá ser dividido, podendo o requerente indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos; [2] de acordo com o item 5.3.4.1, o fundo das figuras deve ser neutro, sem elementos desnecessários ou irrelevantes ao desenho industrial reivindicado, e sem revelar qualquer padrão. É preciso reapresentar o conjunto de figuras com fundo de cor única que tenha contraste com o produto, sem quaisquer texturas, como a madeira presente nas figuras 1.1 a 1.4. O mesmo deve ser feito nas imagens do pedido dividido. As exigências de fundo neutro prevalecem em todas as demais exigências feitas nesta publicação; [3] para além do fundo, segundo o item 5.4.4.3 as fotografias não deverão apresentar elementos desnecessários ou irrelevantes que não fazem parte do desenho industrial reivindicado, como nas figuras 3.1 a 3.4, contudo de acordo com o item 5.3.4.3 do Manual, faculta-se ao depositante a apresentação de figuras com representação contextual usando linhas tracejadas ou colorização para representar partes para as quais não é reivindicada proteção. Caso deseje manter as figuras com os elementos contextuais, reapresente aqui ou no pedido dividido as figuras 3.1 e 3.2 com a devida contextualização no punho humano e no suporte, conforme exemplo apresentado no referido item no manual. O pedido deve ainda incluir esclarecimento na descrição do desenho industrial quanto ao caráter contextual do recurso escolhido, como ?as linhas tracejadas e/ou áreas indicadas na cor X representam elementos contextuais e não fazem parte do desenho industrial reivindicado". Recomenda-se reapresentar as figuras 3.3 e 3.4 com fundo neutro e sem nenhum elemento irrelevante e não reivindicado, nesse caso não sendo necessário fazer uso da contextualização; [4] em atendimento aos itens 5.3.1.1 e 5.3.4.4 do Manual, a representação deve permitir o conhecimento claro e inequívoco da matéria para qual a proteção é almejada e todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. Dessa forma, não é permitido reivindicar mais de um item em algumas figuras de uma mesma variação e apenas um em outras, portanto o desenho industrial da terceira variação, seja ele protegido nesse pedido ou no pedido dividido, deve separar a figura 3.1 das figuras 3.2 a 3.5 em variações distintas; [5] o desenho protegido nas figuras 3.2 a 3.5 diferem entre si, podendo ser frente e verso de uma mesma pulseira ou a frente de duas pulseiras similares. Caso seja a primeira opção, corte as imagens e separe as pulseiras em figuras diferentes na mesma variação, como vista anterior e posterior e perspectivas. Já se forem pulseiras diferentes, é necessário cortar as figuras e inserir as vistas de uma das pulseiras como variação do desenho industrial; [6] conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista explodida apresenta o produto desmontado, de maneira a permitir a visualização das suas partes, peças ou componentes. As figuras 1.5 e 3.5 não se tratam de vista explodida, portanto devem ser excluídas; [7] para fins de consistência entre a representação do produto reivindicado e as legendas, corrija a nomenclatura das legendas das figuras 1.4, 3.2 e 3.4 para perspectiva; [8] conforme o item 3.5.2 do Manual, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência cumprida

#860

24/03/2026

RPI 2881

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.