Concessão do registro
#39
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Número
322022001816Depósito
Publicação
Registro concedido em 07/03/2023 e em vigor até 19/11/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EVELO BIOSCIENCES, INC.
00000027146761
US
Autores
J. L. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
07/03/2023
RPI 2722
#34.2
14/02/2023
RPI 2719
#34
[1] Tendo em vista o cumprimento de exigência protocolado sob a pet 870220102540 de 05/11/2022, formula-se a seguinte exigência:[2] CORRETA IDENTIFICAÇÃO DAS FIGURAS MERAMENTE ILUSTRATIVAS De acordo com o item 5.6.4 e 5.10 do Manual, em suas respectivas folhas de apresentação no jogo de imagens, as figuras meramente ilustrativas devem ter a sua natureza devidamente identificada. Consequentemente, após a numeração dessas figuras, é obrigatório constar a nota ?Figura meramente ilustrativa?. Exemplo: Figura 1.8 - Figura meramente ilustrativa.[3] REIVINDICAÇÃO FORA DO PADRÃO A paragrafação ou divisão dos parágrafos está incorreta na reivindicação. A declaração descrita no item 3.7.2.1 a do Manual, referente às figuras meramente ilustrativas, deve constar em um parágrafo à parte na reivindicação, conforme exemplo contido na seção Modelos do Manual. Desse modo, retifique esse documento.
06/12/2022
RPI 2709
#34.2
16/11/2022
RPI 2706
#34
[1] Tendo em vista a atual apresentação, protocolada junto a petição inicial, e o cumprimento de exigência, protocolado sob a pet. 870220058329 de 02/07/2022, solicita-se ao requerente:[2] Reapresente o conjunto completo de imagens, com a retirada das figuras 1.10, 1.11, 1.12 e 1.13, por serem vistas duplicadas. Além disso, nas respectivas folhas de apresentação das figuras 1.8 e 1.9, além da numeração da imagem, é necessário constar expresso em suas respectivas legendas a informação ?Figura meramente ilustrativa?, conforme disposto nos itens 5.6.4 e 5.10 do Manual. [3] Em atenção aos itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.6 do Manual, por terem sido apresentadas figuras meramente ilustrativas, as apresentações do relatório descritivo e da reivindicação são obrigatórias para este pedido e estes documentos devem seguir os modelos contidos na seção Modelos no Manual. Reapresente os documentos corrigidos.[4] Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não numere a reivindicação, pois pedidos de registro de desenho industrial só admitem uma reivindicação; por último, coloque a declaração de escopo de proteção conforme item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.5 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. [5] No relatório descritivo, coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (por exemplo: figura 1.1 - perspectiva; figura 1.2 - vista superior, etc.); por último, coloque a declaração de escopo de proteção conforme item 3.8.1.1a do Manual, por exemplo: A figura 1.5 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial. Nenhum texto que não esteja previsto nos modelos é permitido. Além disso, retifique o relatório descritivo e a reivindicação quanto à menção da figura meramente ilustrativa, conforme itens 3.7.2, 3.7.2.1.a e 3.7.3 do Manual de Desenhos Industriais.[6] Não esqueça o depositante de retificar as legendas do relatório descritivo, tendo em vista a supressão das figuras 1.10 a 1.13.
06/09/2022
RPI 2696
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220030753 UF: WB Data: 09/04/2022 Hora: 14:55)
12/07/2022
RPI 2688
#34
1] As figuras 1.10 a 1.13 não são consideradas meramente ilustrativas, nos termos do item 5.5.4 do manual, na medida em que não representam quaisquer elementos que não façam parte do objeto requerido: são, respectivamente, uma vista superior, uma vista anterior, uma vista lateral (esquerda ou direita), e uma perspectiva apresentada em ângulo diverso à figura 1.1., todas essas representadas em linhas. [2] Neste caso, como mostram vistas que já foram mostradas, tais figuras não são obrigatórias no pedido, pois são redundantes. Assim sendo, deve o requerente reapresentar o conjunto de imagens com a supressão destas; ou então, caso deseje mantê-las, deve retificar suas respectivas legendas no relatório descritivo. [2] Além disso, providencie os devidos ajustes no relatório descritivo e na reivindicação quanto à declaração das figuras meramente ilustrativas, conforme disposto nos itens 3.8.1, 3.8.1.1.a) e 3.8.2 do Manual de DI.
03/05/2022
RPI 2678
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220030753 UF: WB Data: 09/04/2022 Hora: 14:55)
19/04/2022
RPI 2676
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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