Indeferimento
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
11/10/2022
RPI 2701
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302021005786Depósito
Publicação
Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EVELO BIOSCIENCES, INC.
00000027146761
US
Autores
J. L. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#36
objeto se enquadra no artigo 100 da lei 9.279/1996 . não é registrável como desenho industrial forma essencialmente determinada por questões técnicas ou funcionais.
11/10/2022
RPI 2701
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210106924 UF: WB Data: 19/11/2021 Hora: 10:59)
30/08/2022
RPI 2695
#34
Considerando-se o Manual de Desenho Industriais, estabelecido pela resolução 232/2019, formula-se a seguinte exigência: [1] As figuras 1.8 a 1.15 não são consideradas meramente ilustrativas, nos termos do item 5.5.4 do manual, portanto deverão ser excluídas, efetuando-se as devidas correções no relatório e na reivindicação. [2] Conforme item 5.5.1 do Manual de Desenhos Industriais, apresentar novo jogo de figuras removendo o excesso de hachuras. O excesso de hachuras nas figuras 1.1 a 1.7 prejudica a compreensão da forma do objeto. [3] Conforme item 5.5.6 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras do pedido devem mostrar o objeto em sua forma montada, revelando a configuração externa da forma plástica ornamental. Retire as figuras 2.1 a 2.5 e apresente um novo conjunto de figuras mostrando todas as vistas do objeto montado. [4] Conforme item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, alterar título do pedido para "Configuração aplicada a cápsula". O título do pedido deve ser claro, conciso e não deve incluir especificações técnicas. [5] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma ?determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais?. A partir da apresentação do objeto no pedido, não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. No caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, deve-se esclarecer quais elementos caracterizam esses aspectos. O fundamental é demonstrar quais elementos da forma do objeto permitem liberdade de escolha na criação para lhe conferir certo grau de ornamentalidade. As explicações podem ser através de argumentações textuais, podendo incluir figuras que demonstrem como o objeto é usado, acoplado, encaixado, etc.
21/06/2022
RPI 2685
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220003287 de 13/01/2022
01/02/2022
RPI 2665
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210106924 UF: WB Data: 19/11/2021 Hora: 10:59)
30/11/2021
RPI 2656
Proteção de design industrial
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