Concessão do registro
#39
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Número
302021005785Depósito
Publicação
Registro concedido em 31/01/2023 e em vigor até 19/11/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EVELO BIOSCIENCES, INC.
00000027146761
US
Autores
J. L. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
17/01/2023
RPI 2715
#34
[1] Na atual apresentação, protocolada sob a pet. 870220030754 de 09/04/2022, as figuras 1.8, 1.9, 1.10 e 1.11 não são consideradas meramente ilustrativas, nos termos do item 5.6.4 do manual, na medida em que não representam quaisquer elementos que não façam parte do objeto requerido: são, respectivamente, uma foto que mostra o objeto reivindicado fragmentado em duas partes, análoga a uma vista explodida; além de três desenhos em linha, representa vistas idênticas que já foram apresentadas em fotografia, a saber: vista lateral esquerda, perspectiva e vista inferior. Pelo exposto, reapresente o requerente o conjunto de imagens, com a retirada das figuras 1.8, 1.9., 1.10 e 1.11. Consequentemente, providencie a retificação do relatório descritivo e da reinvidicação.[2] Com a apresentação de todas as vistas necessárias a compreensão da forma reivindicada, faculta-se ao requerente a não apresentação do relatório descritivo e da reivindicação corrigidos. Contudo, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica desses documentos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210106922 UF: WB Data: 19/11/2021 Hora: 10:58)
19/04/2022
RPI 2676
#34
[1] Os objetos do pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes. Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual. [2] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.7, 1.11, 1.13 e 1.15. As folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas. [3] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7, 2.12, 2.14 a 2.16. As figuras e as folhas de figuras devem ser devidamente renumeradas.[4] O título dos pedidos deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Altere o título para: Configuração aplicada a/em tablete.[5] Verificou-se ainda que as figuras 1.11, 1.12 e 1.16 são idênticas, bem como as figuras 2.13 e 2.17. Reapresente o conjunto completo de figuras, sem a repetição de imagens, suprimindo assim as figuras 1.12, 1.16 e 2.17. [6] Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração. Consequentemente, atente-se as instruções para que as figuras sejam apresentadas com qualidade adequada, em resolução mínima de 300 DPI.[7] Na representação fotográfica, remova de todas as imagens as linhas desenhadas de contorno, a fim de dar clareza às fotografias apresentadas. Vale lembrar que as imagens fotográficas em questão são as figuras 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5, 2.6, 2.7, 2.13. [8] Na representação de desenho em linha, ou seja, nas figuras 1.13, 1.14, 1.15, 1.16, bem como, nas figuras 2.14, 2.15, 2.16 e 2.18, é necessário suprimir todas as hachuras ou traços interrompidos, pois atrapalham a leitura dos elementos ornamentais da forma reivindicada. [9] Ainda na apresentação em linhas, verificou-se que o requerente não apresentou conjunto incompleto de imagens. Assim sendo, em atenção ao item 5.5 do Manual, reapresente o conjunto completo dos desenhos em linha, com pelo menos uma perspectiva, e todas as vistas ortogonais (frontal, posterior, lateral esquerda, lateral direita, superior e inferior). [10] As figuras 1.8, 1.9, 1.10, 2.8, 2.9, 2.10, 2.11 não são consideradas meramente ilustrativas, nos termos do item 5.5.4 do manual, na medida em que não representam quaisquer elementos que não façam parte do objeto requerido. Além disso, apresentam vistas já anexadas ao conjunto de imagens. Desse modo, solicita-se ao requerente que as retire na apresentação dos jogos de figuras do pedidos origem e dividido.[11] Além disso, em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual, as legendas das figuras 1.11, 2.12 e 2.13 devem citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa. Reapresente as respectivas folhas de figuras com as legendas corrigidas. [12] Por fim, tanto no pedido origem como no pedido dividido, apresente o relatório descritivo e a reivindicação com os devidos ajustes, de acordo com os itens 3.8.1, 3.8.2 e os modelos constantes na seção Modelos do Manual.
08/02/2022
RPI 2666
#47.3
Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de procuração apresentado. Em referência ao protocolo 870220003284 de 13/01/2022
01/02/2022
RPI 2665
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210106922 UF: WB Data: 19/11/2021 Hora: 10:58)
30/11/2021
RPI 2656
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