Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
322021003523Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TWITTER, INC.
00000003796358
US
Autores
A. Y. (pessoa física)
US
D. R. (pessoa física)
US
J. A. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
17/01/2023
RPI 2715
#34
[1]- Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre os objetos mostrados nas figuras 1.2 a 1.4. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) do padrão varia(m) de uma para a outra. Caso o padrão ornamental seja exatamente o mesmo e a diferença resida somente na forma de representação (tons de cinza e em cores), numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras correspondentes a uma das formas de representação apresentadas. Atentar para o fato de que o padrão ornamental, reivindicado pela fig. 1.1, é distinto do mostrado nas figuras citadas, uma vez que teve uma parte representado com linhas tracejadas.
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
19/07/2022
RPI 2689
#34
[1]- De acordo com o item 5.6.4 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. As figuras denominadas como meramente ilustrativas não se enquadram nessa definição, pois não apresenta todos os elementos do objeto reivindicado, além de, aparentemente, serem idênticas (na exigência anterior, a menção ao fato das figuras poderem ser apresentadas como meramente ilustrativas, fazia referência às figuras apresentadas no ato do depósito). Baseado nas figuras apresentadas no ato do depósito, reapresentar as figuras corrigidas, mostrando o padrão ornamental de forma isolada e podendo, caso seja de interesse, apesentar as figuras originais (que sejam distintas entre si) como meramente ilustrativas.
10/05/2022
RPI 2679
#34.2
19/04/2022
RPI 2676
#34
De acordo com o item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: nas novas figuras apresentadas, o padrão reivindicado foi mostrado dentro de uma "moldura", que não fazia parte do padrão inicialmente reivindicado. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: 1]- De acordo com o item 5.5.4 do Manual de Desenhos Industriais, o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental. As figuras mostradas podem ser apresentadas como meramente ilustrativas, caso haja interesse. Para cada uma delas, porém, deverá ser apresentado o padrão ornamental reivindicado de forma isolada. As figuras do pedido deverão ser apresentadas como "meramente ilustrativas", acompanhadas do respectivo padrão ornamental reivindicado, representado de forma isolada. [2]- O padrão ornamental mostrado de forma isolada deverá ser numerado como 1.1; as demais figuras meramente ilustrarivas deverão seguir esse mesmo padrão, por não se tratarem de variações, de acordo com o item 5.8 do Manual de Desenhos Industriais: 1.2, 1.3, etc.
08/02/2022
RPI 2666
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210068342 UF: WB Data: 27/07/2021 Hora: 17:45)
04/01/2022
RPI 2661
#34
[1]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental. As figuras mostradas podem ser apresentadas como meramente ilustrativas, caso haja interesse. Para cada uma delas, porém, deverá ser apresentado o padrão ornamental reivindicado de forma isolada. As figuras do pedido deverão ser apresentadas como "meramente ilustrativas", acompanhadas do respectivo padrão ornamental reivindicado, representado de forma isolada. [2]- O padrão ornamental mostrado de forma isolada deverá ser numerado como 1.1; as demais figuras meramente ilustrarivas deverão seguir esse mesmo padrão, por não se tratarem de variações, de acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais): 1.2, 1.3, etc. [3]- De acordo com o item 5.6 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar o objeto do registro de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM ÍCONE".
19/10/2021
RPI 2650
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210068342 UF: WB Data: 27/07/2021 Hora: 17:45)
10/08/2021
RPI 2640
Proteção de design industrial
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