Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2701, de 11/10/2022.
03/01/2023
RPI 2713
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302022004508Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TWITTER, INC.
00000003796358
US
Autores
B. T. (pessoa física)
US
G. P. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
L. B. (pessoa física)
US
S. T. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2701, de 11/10/2022.
03/01/2023
RPI 2713
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220076332 UF: WB Data: 24/08/2022 Hora: 16:15)
20/12/2022
RPI 2711
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] De acordo com o item 5.6.4 do Manual, figura meramente ilustrativa é aquela em que o objeto requerido é representado por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos (elementos que não façam parte da reivindicação do pedido) são representados por linhas tracejadas. As vistas planificadas de padrões ornamentais devem revelar os padrões reivindicados por linhas contínuas, admitindo-se que o objeto no qual o padrão será aplicado seja representado por linhas tracejadas. Sendo assim, consideramos que há 7 vistas planificadas, representando 7 padrões diferentes (figuras 1.2 a 1.8) e que a figura 1.1 é uma figura meramente ilustrativa do padrão revelado na figura 1.2. Portanto, as figuras devem ser renumeradas conforme item 5.9 do Manual: as figuras 1.1 e 1.2 mantém a numeração; as figuras 1.3 a 1.8 devem ser numeradas como 2.1, 3.1, 4.1, 5.1, 6.1 e 7.1, respectivamente.[2] Por se tratar de pedido de padrões ornamentais e por conter figura meramente ilustrativa, de acordo com os itens 5.6, 3.7.2 e 3.7.3 do Manual é obrigatório apresentar relatório e reivindicação para este pedido. Reapresente os dois documentos corrigidos, conforme modelos do manual. No relatório corrija as legendas das figuras. Na reivindicação, na frase abaixo do título, mencione variações: reivindica-se o registro do desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo. No relatório e na reivindicação: acrescente a declaração referente à figura meramente ilustrativa do item 3.7.2.1a (a figura 1.1 é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial); acrescente também a declaração de escopo de proteção do item 3.7.2.1b (O escopo de proteção deste registro de desenho industrial não inclui a forma plástica do objeto em que o padrão ornamental será aplicado) e retire a declaração de que as vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas, já que foi representado o objeto onde o padrão será aplicado.
11/10/2022
RPI 2701
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220076332 UF: WB Data: 24/08/2022 Hora: 16:15)
13/09/2022
RPI 2697
Proteção de design industrial
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