(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302022003203

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302022003203

Depósito

21/06/2022

Publicação

07/02/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/22
  2. Arquivado05/07/22
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

TWITTER, INC.

00000003796358

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

F. K. (pessoa física)

US

N. L. (pessoa física)

US

V. J. (pessoa física)

US

Y. B. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2705, de 08/11/2022.

07/02/2023

RPI 2718

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220053973 UF: WB Data: 21/06/2022 Hora: 10:48)

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/[1] De acordo com o item 5.2 do Manual e em alinhamento com as orientações constantes na Nota nº 0044-2016.AGU.PGF.PFE.INPI.COOPI.DJT-1.0, o conteúdo do pedido nacional deve corresponder integralmente ao representado nos desenhos ou fotografias do documento de prioridade unionista. Não foi identificado nenhum dos padrões reivindicados no depósito nacional correspondente ao contido nas prioridades unionistas reivindicadas com data de 19/01/22 (63/266,XXX) e de 18/04/22 (17/659,XXX). Apenas a prioridade de 19/04/22 (29/792,XXX) contém os padrões reivindicados. Indique, se for o caso, a correspondência entre as figuras do pedido nacional com as prioridades reivindicadas. Caso não haja correspondência, será publicada a perda de prioridade. Observe que conforme item 5.6 do Manual, após o depósito a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e s modificações requeridas pelo depositante antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e/ou melhor visualização do objeto (por irregularidades nas figuras entende-se vistas incompatíveis, qualidade insatisfatória e vistas faltantes, por exemplo; correção de figuras não se confunde com substituição de matéria requerida), ou seja, NÃO É PERMITIDO ALTERAR O OBJETO DO DEPÓSITO NACIONAL PARA ADEQUÁ-LO À PRIORIDADE. [2] Todas as figuras apresentadas no pedido são meramente ilustrativas nos termos do item 5.6.4 do Manual: revelam os padrões reivindicados representados por linhas contínuas e elementos meramente ilustrativos representados por linhas tracejadas; o objeto em que o padrão será aplicado também está representado por linhas tracejadas. Estas figuras não são obrigatórias e, caso queira mantê-las no pedido, é necessário corrigir a legenda: conforme item 5.10 do Manual, deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de legenda mencionando sua natureza (ex.: figura 1.2 - figura meramente ilustrativa). Cada figura meramente ilustrativa deve ser numerada sequencialmente ao padrão que corresponde, por exemplo: se a figura meramente ilustrativa se refere ao padrão mostrado na figura 1.1, deve ser numerada como figura 1.2, pois se trata de uma vista referente à variação 1. [3] É necessário apresentar, para cada padrão requerido, uma vista planificada mostrando apenas o padrão representado por linhas contínuas. Conforme item 5.2.1 do manual, caso a matéria reivindicada no documento de prioridade unionista refira-se a padrão ornamental aplicado em produto tridimensional, as figuras do pedido nacional deverão, também, apresentar o padrão ornamental aplicado ao produto nas vistas em que houver aplicação do padrão: todas as linhas que compõem o produto deverão ser tracejadas. As linhas tracejadas que representam elementos meramente ilustrativos devem ser excluídas das figuras. O relatório descritivo e a reivindicação deverão incluir a declaração de renúncia relativa à configuração do produto no qual o padrão ornamental é aplicado, conforme disposto no item 3.7.2.1b. [4] Não foi possível identificar diferenças quando se compararam as seguintes figuras: 1.1, 2.1 e 5.1; 3.1, 4.1 e 5.2; 9.2 e 10.1; 12.1 e 15.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso mostrem o mesmo objeto, apresentar cada padrão apenas uma vez. [5] De acordo com os itens 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações desta natureza. Apresente as figuras sem textos. [6] Não foi identificada nenhuma linha contínua na figura 7.1, portanto a figura deve ser retirada do pedido, pois só contém elementos não reivindicados (o texto, ainda que em linha cheia, deve ser retirado). [7] Os padrões apresentados no pedido não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes (deve ser considerado apenas o que está representado em linhas contínuas). Por força do art. 104 da LPI, com apoio no item 5.4 do Manual, o pedido deverá ser dividido. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.5 do Manual. [8] Apresente no pedido original o padrão mostrado na figura 1.1. Caso haja diferença entre as figuras 1.1, 2.1 e 5.1 (ver item [4] acima), apresente os padrões das 3 figuras. [9] Apresente em um 1º pedido dividido o padrão mostrado na figura 2.2. [10] Apresente em um 2º pedido dividido o padrão mostrado na figura 3.1. Caso haja diferença entre as figuras 3.1, 4.1 e 5.2 (ver item [4] acima), apresente os padrões das 3 figuras. [11] Apresente em um 3º pedido dividido o padrão mostrado na figura 4.2. [12] Apresente em um 4º pedido dividido o padrão mostrado na figura 6.1. [13] Apresente em um 5º pedido dividido os padrões mostrados nas figuras 6.2, 8.2 e 10.2. [14] Apresente em um 6º pedido dividido os padrões mostrados nas figuras 7.2, 8.1, 9.2, 10.1, 11.2 e 12.2. [15] Apresente em um 7º pedido dividido o padrão mostrado na figura 9.1. [16] Apresente em um 8º pedido dividido os padrões mostrados nas figuras 11.1 e 12.1. Caso haja diferença entre as figuras 12.1 e 15.1 (ver item [4] acima), apresente os padrões das 3 figuras. [17] Apresente em um 9º pedido dividido o padrão mostrado na figura 13.1. [18] Apresente em um 10º pedido dividido o padrão mostrado na figura 14.1. [19] Apresente em um 11º pedido dividido o padrão mostrado na figura 15.2. [20] Adeque o relatório descritivo e a reivindicação em cada pedido (original e dividido) em função da divisão, com as declarações pertinentes. Só mencione variação no pedido que contiver 2 ou mais padrões. [21] Em cada pedido adeque a numeração das folhas de figuras e das figuras (cada padrão é uma variação) conforme itens 4.2.11 e 5.9 do Manual, respectivamente.

08/11/2022

RPI 2705

Petição de prioridade unionista

#47.3

Deferida a petição no que se refere à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade unionista apresentado. Em referência ao protocolo 870220062471 de 15/07/2022

11/10/2022

RPI 2701

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870220053973 UF: WB Data: 21/06/2022 Hora: 10:48)

05/07/2022

RPI 2687

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.