Prorrogação de vigência
#870
A contar de 28/08/2024.
24/04/2025
RPI 2833
Dados do pedido
Número
322019005806Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 27/08/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:27/08/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
GO, BR
Autores
A. S. (pessoa física)
GO, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 28/08/2024.
24/04/2025
RPI 2833
#39
01/12/2020
RPI 2604
#34.2
17/11/2020
RPI 2602
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação é obrigatória neste pedido de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Apresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos: informe o título correto (configuração aplicada em tala pós-cirúrgica).
08/09/2020
RPI 2592
#34.2
25/08/2020
RPI 2590
Petição com protocolo 870200017502 de 5/2/2020 foi indeferida por não ser usada a correta Guia de Recolhimento da União, segundo o item 3.7 do Manual de Desenhos Industriais. Em vista do cumprimento tempestivo, referente a exigência diversa (código de despacho 55) da RPI 2580, sob protocolo 870200093774 em 27/7/2020, a petição de protocolo 870200017502 de 5/2/2020 não será analisada.
25/08/2020
RPI 2590
Foi verificada apresentação tempestiva duas petições de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição), protocolos 870200017502 e protocolo 870200051503. O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessário o cumprimento das seguintes exigências: [1] - Apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. [2] - Esclaecer qual protocolo está apto para prosseguimento do exame. Apenas o conteúdo deste protocolo será examinado e outras documentações não solicitadas serão desconsideradas.
16/06/2020
RPI 2580
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual. Na atual apresentação não foram apresentadas a vista posterior e a vista lateral oposta à figura 1.4. A vista posterior não é simétrica ou espelhada da figura 1.3, portanto não pode ser omitida. A vista lateral oposta à figura 1.4 é simétrica / espelhada a ela, logo, pode ser omitida. [2] Caso opte por omitir a vista lateral oposta à figura 1.4, é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação conforme modelos do Manual. Reapresente estes documentos corrigidos. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não mencione variações, pois o pedido contém apenas um objeto. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência às fotografias anexas, assim indicadas); não mencione desenhos, porque foram apresentadas fotografias; na sequência, coloque a legenda das figuras; observe que o documento atual cita seis figuras, mas somente cinco foram apresentadas. Os dois documentos devem conter a declaração referente à omissão de vistas contida no item 3.8.1.2a do Manual: A vista lateral esquerda foi omitida por ser simétrica à figura 1.4. [3] Caso opte por apresentar o jogo completo de figuras - vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva - de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação corrigidos. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não mencione variações, pois o pedido contém apenas um objeto. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência às fotografias anexas, assim indicadas); não mencione desenhos, porque foram apresentadas fotografias; na sequência, coloque a legenda das figuras; observe que o documento atual cita seis figuras, mas somente cinco foram apresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido. [4] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: apresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI. [5] O título na petição deve indicar o objeto requerido, não o tipo de petição apresentada. Ao invés de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DE EXAME FORMAL - COD 104, informe: configuração aplicada em tala pós-cirúrgica.
21/01/2020
RPI 2559
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190124099 UF: WB Data: 27/11/2019 Hora: 15:31)
14/01/2020
RPI 2558
#30
Corrigir a numeração da página que contém a figura1.4.Apresente novo jogo de figuras completo com a numeração corrigida, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais: os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
10/12/2019
RPI 2553
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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