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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TALA PÓS-CIRÚRGICA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TALA PÓS-CIRÚRGICA — classe Locarno 24-04
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TALA PÓS-CIRÚRGICA — classe Locarno 24-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302020004110

Depósito

02/09/2020

Publicação

26/01/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito02/09/20
  2. Exame24/09/20
  3. Registro26/01/21
  4. Em vigor02/09/35

Registro prorrogado e em vigor até 02/09/2035. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:02/09/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

GO, BR

Autores

A. S. (pessoa física)

GO, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

12/05/2026

RPI 2888

Concessão do registro

#39

26/01/2021

RPI 2612

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870200111713 UF: WB Data: 02/09/2020 Hora: 18:02)

08/12/2020

RPI 2605

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. Reapresentar as figuras com melhor definição e contraste, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [2]- Reapresente a reivindicação exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), fazendo constar na mesma a declaração de omissão de vistas.[3]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o título do pedido deverá indicar claramente o objeto representado nos desenhos ou fotografias, de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TALA PÓS-CIRÚRGICA".

29/09/2020

RPI 2595

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870200111713 UF: WB Data: 02/09/2020 Hora: 18:02)

24/09/2020

RPI 2594

Proteção de design industrial

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