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Dado oficial do INPI

302019004019

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302019004019

Depósito

27/08/2019

Publicação

04/08/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/19
  2. Arquivado15/10/19
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

GO, BR

Autores

A. S. (pessoa física)

GO, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

04/08/2020

RPI 2587

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

21/07/2020

RPI 2585

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Foi omitida a vista lateral oposta à figura 1.4 por ser simétrica a ela: nesse caso é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); não mencione as variações porque somente foi apresentado um objeto; por último coloque a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual (A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 1.4). No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista frontal; figura 1.2 - vista posterior, etc.); por último, a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual(A vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 1.4). Observe que foram apresentadas 6 figuras, mas somente 5 foram listadas no relatório. [2] Conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior. Reapresente as folhas das figuras com a numeração corrigida. Mantenha a numeração das figuras também.

27/02/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190083837 UF: WB Data: 27/08/2019 Hora: 16:41)

21/01/2020

RPI 2559

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em tala pós-cirúrgica. Não mencionar conjunto.[2] O pedido contém 3 objetos, que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[3] Mantenha no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.5 e 2.1 a 2.5. [4] Apresente em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.4.[5] Apresente para cada objeto do pedido original e do pedido dividido novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual.[6] Caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas, o requerente pode optar por omiti-las: nesse caso é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação conforme modelos do Manual. Na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no pedido original mencione as variações pois terá 2 objetos; por último a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual. No relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista frontal; figura 1.2 - vista posterior, etc.); por último, a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual.[7] O título na petição deve indicar o objeto requerido, não o tipo de petição apresentada. Ao invés de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2543 - 01/10, informe: configuração aplicada em tala pós-cirúrgica.[8] Classificação do pedido alterada de ofício para 24-04 - materiais para curativos, enfermagem e cuidado médico -, a fim de se adequar ao objeto requerido.

22/10/2019

RPI 2546

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190083837 UF: WB Data: 27/08/2019 Hora: 16:41)

15/10/2019

RPI 2545

Exigência formal

#30

Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2541, formula-se nova exigência preliminar.A numeração das páginas e das figuras apresentadas não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras sem alteração da matéria apresentada no depósito e com numeração das páginas e figuras corrigidas. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...)Cada vista do desenho ou fotografia deverá apresentada em uma folha, individualmente, numerada sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Caso tenha sido apresentado relatório, deverá ser reapresentado com a numeração das figuras corrigida seguindo as disposições do item 4.2.9 do Manual de Desenhos Industriais.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

01/10/2019

RPI 2543

Exigência formal

#30

Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, observando as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos, a saber: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi.Não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas, logotipos, marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

17/09/2019

RPI 2541

Proteção de design industrial

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