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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EM ADESIVO

ExtintoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM EM ADESIVO

Number

322019005608

Filing

09/10/2019

Publication

06/02/2020

Applicants and authors

Applicants

T. S. (pessoa física)

SP, BR

Authors

T. S. (pessoa física)

SP, BR

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Nulidade provida — registro extinto

#530

08/20/2024

RPI 2798

1010

05/14/2024

RPI 2784

39.7

02/23/2021

RPI 2616

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200109424, de 28/08/2020.Interessado(s): ANNA LUIZA PERES DE CAMPOS ME.Procurador(es): VIVIANE BEZERRA DE OLIVEIRA.

09/08/2020

RPI 2592

39.5

Referente à GRU 29409231922431005, protocolo 870200100896 de 12/08/2020. Interessado: THIAGO CUSTODIO DA SILVA

09/01/2020

RPI 2591

Concessão do registro

#39

06/02/2020

RPI 2578

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/19/2020

RPI 2576

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme solicitado na exigência anterior, as figuras meramente ilustrativas devem conter legenda citando expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual. Reapresente as figuras com as legendas corretas.

03/10/2020

RPI 2566

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190117780 UF: WB Data: 14/11/2019 Hora: 11:38)

02/18/2020

RPI 2563

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título na petição deve ser preenchido informando apenas o título: retire a menção ao fato de ser um pedido dividido. [2] As figuras 1.5, 2.5 e 3.5 devem ser corrigidas: somente o objeto do pedido deve ser representado, portanto as linhas tracejadas que representam o objeto onde o adesivo será aplicado devem ser suprimidas, e atenção ao item 5.5 do Manual. Não devem ser mencionadas estas linhas tracejadas no relatório descritivo. Caso deseje, as figuras 1.5, 2.5 e 3.5 podem ser mantidas como figuras meramente ilustrativas, devendo ser acrescentada a perspectiva de cada objeto sem os elementos meramente ilustrativos. A legenda deve citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual. [3] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação neste pedido, fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual. Reapresente os documentos corrigidos: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (não colocar a informação de se tratar de pedido dividido) e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (não colocar a informação de se tratar de pedido dividido) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista anterior; figura 1.2 - vista lateral direita, etc.). A declaração de omissão de vistas (item 3.8.1.2a do Manual) deve estar abaixo da legenda das figuras, no relatório, e abaixo da frase padrão, na reivindicação. As declarações devem ser: a vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 1.2; a vista inferior foi omitida por ser espelhada à figura 1.3; a vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 2.2; a vista inferior foi omitida por ser espelhada à figura 2.3; a vista posterior foi omitida por ser espelhada à figura 3.1; a vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 3.2; a vista inferior foi omitida por ser espelhada à figura 3.3. Não são permitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso sejam mantidas as figuras meramente ilustrativas, deve ser colocada a declaração correspondente ao item 3.8.1.1a do Manual, no relatório descritivo e na reivindicação: a figura xx (informe o número da figura) é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.

12/10/2019

RPI 2553

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190117780 UF: WB Data: 14/11/2019 Hora: 11:38)

12/03/2019

RPI 2552

Industrial design protection

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