Nulidade provida — registro extinto
#530
08/20/2024
RPI 2798
Applicants
T. S. (pessoa física)
SP, BR
Authors
T. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#530
08/20/2024
RPI 2798
05/14/2024
RPI 2784
02/23/2021
RPI 2616
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200109201, de 28/08/20, ficando suspensos os efeitos da concessão, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 113 da Lei 9279/96. Interessado(s): ANNA LUIZA PERES DE CAMPOS ME.Procurador(es): VIVIANE BEZERRA DE OLIVEIRA.
09/08/2020
RPI 2592
Referente à GRU 29409231922430530, protocolo 870200100882 de 12/08/2020. Interessado: THIAGO CUSTODIO DA SILVA
09/01/2020
RPI 2591
#39
06/30/2020
RPI 2582
#34.2
06/16/2020
RPI 2580
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Conforme dito na exigência anterior, as figuras meramente ilustrativas devem conter legenda citando expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual. Reapresente o conjunto de figuras corrigindo a legenda das figuras 1.6, 2.6, 3.6 e 4.6, que deve ser: figura 1.6 - figura meramente ilustrativa; figura 2.6 - figura meramente ilustrativa, e assim por diante. Não é necessário reapresentar o relatório descritivo e a reivindicação se for mantida a ordem em que as figuras foram apresentadas.
04/07/2020
RPI 2570
#34.2
03/24/2020
RPI 2568
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] As figuras 1.5, 2.5, 3.5 e 4.5 são meramente ilustrativas. Sua apresentação não é obrigatória, mas caso sejam apresentadas, devem conter legenda citando expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual. Reapresente o conjunto de figuras acrescentando a perspectiva de cada objeto, sem representar os elementos meramente ilustrativos, mostrando somente os objetos requeridos, representados por traços contínuos, em atenção ao item 5.5 do Manual. [2] Por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste pedido e devem ser representados fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); por último, inclua a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual (ex.: a vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 1.2; a vista inferior foi omitida por ser espelhada à vista superior, etc.; não descreva os objetos, apenas mencione as figuras); todo o restante deve ser suprimido, pois não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos; no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista frontal; figura 1.2 - vista posterior, etc.; não descreva os objetos); todo o restante deve ser suprimido, pois não são admitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso reapresente as figuras meramente ilustrativas, acrescente também no relatório e na reivindicação a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1a do Manual: As figuras (especifique quais) são meramente ilustrativas e não fazem parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.
01/14/2020
RPI 2558
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190089780 UF: WB Data: 10/09/2019 Hora: 18:40)
01/07/2020
RPI 2557
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] O título do pedido deve indicar o objeto de maneira breve, clara e concisa, sem usar palavras ou expressões irrelevantes, desnecessárias ou que denotem vantagens práticas, especificações técnicas ou termos meramente qualificativos, conforme item 5.6 do Manual. Alterar título para: configuração aplicada em adesivo (conforme informado pelo requerente, trata-se de objeto tridimensional). Não mencionar conjunto.[2] O pedido contém 9 objetos, que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, contrariando o art. 104 da LPI, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual. Cada pedido dividido trata-se de um novo depósito: veja os itens 2.2 e 5.4 do Manual.[3] Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1, 1.2, 1.3 e 2.1. [4] Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto da figura 2.2.[5] Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto da figura 2.3.[6] Apresentar em um 3º pedido dividido os objetos das figuras 3.1, 3.2 e 3.3.[7] Apresente para cada objeto do pedido original e dos pedidos divididos novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Suprima as indicações de setas e números ou setas e letras das figuras, pois não poderão contar no relatório descritivo, caso seja apresentado.[8] Ao apresentar todas as vistas, necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial e suas variações conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista frontal; figura 1.2 - vista posterior, etc.); todo o restante deve ser suprimido, inclusive a numeração de parágrafos. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI, sem prejuízos para o pedido.[9] Caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas, o requerente pode optar por omiti-las: nesse caso é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação, sendo necessário incluir nestes documentos a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual. A declaração deve estar abaixo da legenda das figuras, no relatório, e abaixo da frase padrão, na reivindicação.[10] Foi excluída a classe 19-99, por não se adequar ao objeto requerido, que é plenamente abrangido pela classe 19-08.
10/15/2019
RPI 2545
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190089780 UF: WB Data: 10/09/2019 Hora: 18:40)
09/24/2019
RPI 2542
From the same holder
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