Nulidade provida — registro extinto
#530
08/20/2024
RPI 2798
Applicants
T. S. (pessoa física)
SP, BR
Authors
T. S. (pessoa física)
SP, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#530
08/20/2024
RPI 2798
05/14/2024
RPI 2784
02/23/2021
RPI 2616
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200109207, de 28/08/2020.Interessado(s): ANNA LUIZA PERES DE CAMPOS ME.Procurador(es): VIVIANE BEZERRA DE OLIVEIRA.
09/08/2020
RPI 2592
Referente à GRU 29409231922430700, protocolo 870200100890 de 12/08/2020. Interessado: THIAGO CUSTODIO DA SILVA
09/01/2020
RPI 2591
#39
06/02/2020
RPI 2578
#34.2
05/19/2020
RPI 2576
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] Ao contrário do que oi dito anteriormente, a vista inferior não é simétrica ou espelhada à vista superior, porque tem um recorte. Reapresente o conjunto de figuras acrescentando a vista inferior. [2] conforme solicitado na exigência anterior, a figura meramente ilustrativa deve conter legenda citando expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual. [3] Reapresente o relatório descritivo corrigido, incluindo a informação da nova figura que será apresentada e retirando a declaração de omissão da vista inferior. Reapresente a reivindicação sem a declaração de omissão da vista inferior e corrigindo a frase padrão, porque o pedido contém apenas um objeto, sem variações: Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.
03/10/2020
RPI 2566
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190117760 UF: WB Data: 14/11/2019 Hora: 11:32)
02/18/2020
RPI 2563
#34
Exigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019. [1] O título na petição deve ser preenchido informando apenas o título: retire a menção ao fato de ser um pedido dividido. [2] A figura 1.5 deve ser corrigida: somente o objeto do pedido deve ser representado, portanto as linhas tracejadas que representam o objeto onde o adesivo será aplicado devem ser suprimidas, e atenção ao item 5.5 do Manual. Não devem ser mencionadas estas linhas tracejadas no relatório descritivo. Caso deseje, a figura 1.5 pode ser mantida como figura meramente ilustrativa, devendo ser acrescentada a perspectiva do objeto sem os elementos meramente ilustrativos. A legenda deve citar expressamente sua natureza meramente ilustrativa, em observância aos itens 5.5.4 e 5.9 do Manual. [3] De acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas, é obrigatória a apresentação de relatório descritivo e reivindicação neste pedido, fielmente conforme modelos na seção Modelos no Manual. Reapresente os documentos corrigidos: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo, coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título (não colocar a informação de se tratar de pedido dividido) e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título (não colocar a informação de se tratar de pedido dividido) e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo (ex.: figura 1.1 - vista anterior; figura 1.2 - vista lateral direita, etc.). A declaração de omissão de vistas (item 3.8.1.2a do Manual) deve estar abaixo da legenda das figuras, no relatório, e abaixo da frase padrão, na reivindicação. As declarações devem ser: a vista posterior foi omitida por ser espelhada à figura 1.1; a vista lateral esquerda foi omitida por ser espelhada à figura 1.2; a vista inferior foi omitida por ser espelhada à figura 1.3. Não são permitidos textos que não estejam previstos nos modelos. Caso seja mantida a figura meramente ilustrativa, deve ser colocada a declaração correspondente ao item 3.8.1.1a do Manual, no relatório descritivo e na reivindicação: a figura xx (informe o número da figura) é meramente ilustrativa e não faz parte do escopo de proteção deste registro de desenho industrial.
12/10/2019
RPI 2553
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190117760 UF: WB Data: 14/11/2019 Hora: 11:32)
12/03/2019
RPI 2552
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