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Dado oficial do INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA PARA TELA DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA PARA TELA DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO de ORIG3N, INC. — classe Locarno 14-04
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO A/EM INTERFACE GRÁFICA PARA TELA DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO de ORIG3N, INC. — classe Locarno 14-04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

322019000468

Depósito

28/08/2017

Publicação

05/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/17
  2. Exame09/04/19
  3. Registro05/11/19
  4. Em vigor28/08/32

Registro prorrogado e em vigor até 28/08/2032. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:28/08/2032

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Depositantes e autores

Depositantes

ORIG3N, INC.

00000018138615

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

B. P. (pessoa física)

US

E. C. (pessoa física)

US

K. B. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

S. G. (pessoa física)

US

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 29/08/2022

10/09/2024

RPI 2801

Concessão do registro

#39

05/11/2019

RPI 2548

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190012185 UF: WB Data: 05/02/2019 Hora: 16:59)

22/10/2019

RPI 2546

Exigência técnica

#34

O Padrão ornamental foi apresentado sem as vistas do objeto com o padrão aplicado. Dessa forma, conforme item 5.5 e itens 3.8.1.2 e 3.8.2 do Manual de Desenho industrial, o relatório descritivo e as reivindicações deverão ser obrigatórios, conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual de Desenho Industrial e incluir a declaração de omissão de vistas:As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.O título deve conter o objeto sobre o qual será aplicado a interface gráfica. ex.: "Padrão ornamental aplicado em interface gráfica para celula/games/notebook"Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi, segundo dispõe item 3.8.3 do Manual de Desenho Industrial.

13/08/2019

RPI 2536

75

Disponibilizada em 02/08/2019, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870190072030.

13/08/2019

RPI 2536

49.1

23/07/2019

RPI 2533

49

Referente à reivindicação de Prioridade nº US 15/445,752 de 28/02/2017, por não haver correspondência entre amatériaapresentada na prioridade e a apresentada no pedido.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870190012185 UF: WB Data: 05/02/2019 Hora: 16:59)

09/04/2019

RPI 2518

Exigência formal

#30

De acordo com o item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente em conformidade com o padrão de dois algarismos: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7. Não serão admitidas outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3...), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C...) e caracteres isolados (A, B, C...) Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, com numeração corrigida, observando as especificações constantes do manual do usuário.Prazo de cumprimento (art. 103 da LPI): 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

26/03/2019

RPI 2516

Proteção de design industrial

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