Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
24/03/2020
RPI 2568
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302018056076Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ORIG3N, INC.
00000018138615
US
Autores
R. S. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
24/03/2020
RPI 2568
#34.2
11/02/2020
RPI 2562
#34
[1] As figuras 2.1 a 2.7 deverão ser excluídas do pedido, por não constarem do conjunto de figuras do depósito. [2] A figura 1.8 não configura meramente ilustrativa por não apresentar elementos que não estão contemplados na matéria reivindicada. Esta figura poderá ser mantida no pedido, mas o conjunto de figuras deverá sem complementado com as demais vistas ortogonais do objeto nesta configuração, parcialmente fechado, numerando-as sequencialmente (Fig 1.9, Fig 1.10, Fig 1.11, e assim por diante). [3] Os documentos de relatório e reivindicação,neste caso, são opcionais. Portanto, poderão ou ser corrigidos, retirando a declaração de escopo que ressalva quanto a figura meramente ilustrativa e complementando no relatório a lista de figuras conforme item 2 desta exigência técnica; ou pode-se abdicar dos mesmos, apresentando declaração expressa nos esclarecimentos dando conta desta opção.
26/11/2019
RPI 2551
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180168078 UF: WB Data: 27/12/2018 Hora: 14:03)
08/10/2019
RPI 2544
#34
[1] Aquilo que estiver representado em linhas cheias é o que se reivindica para proteção. Nesse caso, as linhas tracejadas do objeto não fazem parte do escopo de proteção, e se prestam apenas a ilustrar possibilidades de uso ou aplicação no objeto, configurando o que se entende como elementos meramente ilustrativos. O pedido poderá conter figuras apresentando elementos meramentw ilustrativos, como trata o item 2 desta exigência técnica, mas deverá conter também, obrigatoriamente, o conjunto de figuras completo do objeto reivindicado, em todas as vistas ortogonais e em ao menos uma vista em poerspectiva isométrica, sem estes elementos. Portanto, reapresentar o conjuto de figuras representando o objeto da figura 1.1, com todas as linhas do objeto em linhas cheias e excluindo as linhas tracejadas que ilustram textos e demais aplicações não contempladas no escopo de proteção. Caso deseje, poderá apresentar também o objeto tal qual representado na figura 4.4, também excluindo as linhas tracejadas. O objeto deverá ser apresentado nas vistas anterior, posterior, laterais, superior e inferior, mais uma perspectiva, sempre na mesma posição. [2] Com base no disposto no item 5.5.4 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019, o pedido poderá incluir, em caráter complementar, figuras que revelem elementos meramente ilustrativos, desde que estes estejam representados por meio de linhas tracejadas. Caso o requerente opte por incluir no conjunto de figuras imagens contendo elementos meramente ilustrativos, estas figuras deverão estar expressamente identificadas como tal na legenda. Além disso, a apresentação do relatório descritivo e da reivindicação será obrigatória, devendo obedecer aos modelos de documentos disponíveis na seção Modelos da Resolução 232/2019. O relatório descritivo deverá necessariamente incluir a declaração referente ao escopo do desenho industrial, conforme item 3.8.1.1 do Manual. [3] As atuais figuras 2.1 a 3.4 deverão ser excluídos do conjunto de figuras.
30/07/2019
RPI 2534
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870190019358
14/05/2019
RPI 2523
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180168078 UF: WB Data: 27/12/2018 Hora: 14:03)
05/02/2019
RPI 2509
Proteção de design industrial
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