Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302017003740Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ORIG3N, INC.
00000018138615
US
Autores
B. P. (pessoa física)
US
E. C. (pessoa física)
US
K. B. (pessoa física)
US
M. G. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
10/03/2020
RPI 2566
#34.2
17/12/2019
RPI 2554
#34
Segundo o Manual de Desenho Industrial (Resolução 232/2019) e Conforme comunicado da DIRMA publicado na RPI 2523, ajuste o pedido para a seguinte exigência: O Padrão ornamental foi apresentado sem as vistas do objeto com o padrão aplicado. Dessa forma, conforme item 5.5 e itens 3.8.1.2 e 3.8.2 do Manual de Desenho industrial, o relatório descritivo e as reivindicações deverão ser obrigatórios, conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual de Desenho Industrial e incluir a declaração de omissão de vistas:As vistas do padrão ornamental aplicado ao objeto foram omitidas.Legenda da figura deve ser "vista planificada".O título deve conter o objeto sobre o qual será aplicado a interface gráfica. ex.: "Padrão ornamental aplicado em interface gráfica para celula/games/notebook"
08/10/2019
RPI 2544
#34.2
28/05/2019
RPI 2525
#34
As figuras 1.1 e 2.1 são idênticas, não configurando variante válida. Excluir figura 2.1.Corrigir título do pedido para Padrão ornamental aplicado em interface gráfica.
19/03/2019
RPI 2515
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870170062961 UF: WB Data: 28/08/2017 Hora: 14:32)
19/02/2019
RPI 2511
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. As figuras não podem conter textos, molduras, linhas delimitadoras ou elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto, conforme incisos I e II do art. 21 da IN: suprimir os textos e as linhas tracejadas de todas as figuras;2. O pedido contém objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015;3. Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 e 2.1 (observar se não se tornarão idênticos ao serem suprimidos os elementos listados no item 1); 4. Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto da figura 3.1;5. Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 4.1, 5.1 e 6.1;6. Apresentar em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 7.1 e 8.1;7. Apresentar em um 3º pedido dividido os objetos das figuras 9.1 e 10.1(observar se não se tornarão idênticos ao serem suprimidos os elementos listados no item 1);8. Apresentar em um 4º pedido dividido o objeto da figura 11.1; apresentar autorização de uso de imagem das pessoas representadas no padrão;9. Apresentar em um 5º pedido dividido o objeto da figura 12.1; apresentar autorização de uso de imagem das pessoas representadas no padrão.
11/12/2018
RPI 2501
Disponibilizada em 10/08/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180069447.
21/08/2018
RPI 2485
Referente à reivindicação de Prioridade nº US 15/445,752 de 28/02/2017, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no pedido.
07/08/2018
RPI 2483
#47.3
Referente à petição de protocolo 870170081897
24/04/2018
RPI 2468
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870170062961 UF: WB Data: 28/08/2017 Hora: 14:32)
26/09/2017
RPI 2438
Proteção de design industrial
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