(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302026004312

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026004312

Depósito

17/06/2026

Publicação

07/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito17/06/26
  2. Exame07/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:07/11/2026(faltam 37 dias)

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ATLAS COPCO AIRPOWER, NAAMLOZE VENNOOTSCHAP

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

W. S. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] em atendimento ao item 5.3.4.3 do

08/09/2026

RPI 2905

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, o desenho em linha deverá apresentar linhas escuras, evitando-se formar área sem definição. Visto que a reivindicação nas figuras do desenho industrial depositado no Brasil deve corresponder integralmente à reivindicação nas figuras do desenho industrial do documento de prioridade e entendendo-se as diferenças como uma questão de qualidade, reapresente o conjunto de figuras mantendo a espessura adequada das linhas para que elas não se confundam em uma linha só, mudando a compreensão das dimensões do produto; [2] ainda quanto à correspondência integral das figuras e também conforme o item 5.3.4.4, consistência entre as vistas, a figura 1.3 não está adequada à vista posterior apresentada na prioridade nem consistente com as demais vistas do produto, representando também um elemento em corte que não condiz com a matéria apresentada, em sobreposição à vista. Ao reapresentar essa figura, remova o elemento em sobreposição.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência cumprida

#860

07/07/2026

RPI 2896

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.