Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] As imagens apresentadas não evidenciam características ornamentais capazes de afastar o entendimento de que a configuração visual do objeto decorre essencialmente de sua função técnica, nos termos dos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se que o requerente esclareça quais aspectos ornamentais justificam o registro pretendido. [2] Solicita-se adequar o título, mantendo apenas a denominação comum do produto, uma vez que não é permitido incluir informações que extrapolem sua simples identificação, conforme o item 5.3.1.1.B do
15/09/2026
RPI 2906