Concessão do registro
#39
05/02/2023
RPI 2730
Applicants
ATLAS COPCO AIRPOWER, NAAMLOZE VENNOOTSCHAP
00000026654582
BE
Authors
F. M. (pessoa física)
BE
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
05/02/2023
RPI 2730
#34.2
04/25/2023
RPI 2729
#34
[1]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados em fundo neutro de tal forma que não exerça interferência sobre as formas do objeto ou padrão ornamental representado; apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido; sem molduras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização de sua configuração. As figuras foram mostradas em um tamnho pequeno e com linhas muito grossas, o que dificulta a visualização de certos detalhes do objeto; por outro lado, as vistas inferiores estão muito claras e sem definição, ocasionando o mesmo problema. Reapresentar as figuras com melhor definição, em um tamanho um pouco maior, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi.
01/31/2023
RPI 2717
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870220084463 UF: WB Data: 15/09/2022 Hora: 16:11)
01/17/2023
RPI 2715
#34
[1]- De acordo com o item 5.6 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. As figuras apresentadas trazem incoerências entre o mostrado na(s) perspectiva(s) e nas demais vistas: as figs. 2.2 e 2.3 estão nomedas como vista superior e frontal, respectivamente, mas mostram a mesma representação do objeto. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), ou vice-versa, corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. [2]- De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos ou fotografias deverão apresentar resolução gráfica suficiente para a plena compreensão do desenho industrial requerido. Reapresentar as figuras com melhor definição, objetivando uma perfeita visualização de todos os detalhes do objeto, respeitando a resolução mínima de 300dpi. [3]- De acordo com os itens 4.2.11 e 5.6.2 do Manual de Desenhos Industriais, não serão admitidos nas folhas de desenhos ou fotografias elementos como molduras, linhas delimitadoras, marcas e logotipos (ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial), marcas d?água, timbres, rubricas, assinaturas e outras informações de mesma natureza. Os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Retirar a expressão "ZT55 VSD+" das figuras. [4]- De acordo com o item 5.2.1 do Manual de Desenhos Industriais solicita-se reapresentar o documento de prioridade unionista com melhor resolução gráfica, de modo que seja possível a comparação entre os objetos reivindicados na prioridade e no depósito nacional. A qualidade de reprodução do arquivo anexado inviabiliza tal comparação. A falta de apresentação de novo documento poderá ensejar a publicação da perda da prioridade unionista.
11/08/2022
RPI 2705
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870220084463 UF: WB Data: 15/09/2022 Hora: 16:11)
09/27/2022
RPI 2699
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