Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: segundo o item 5.3.1.1 do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa, permitindo a identificação do produto e ser condizente com o desenho apresentado, indicando claramente se este é de um produto bidimensional ou tridimensional. Ainda conforme o mesmo item, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras e com a indicação do produto no título. Há discrepâncias entre o campo indicado, o título e o desenho industrial apresentado. A classe e o título informados são de uma forma bidimensional, contudo as figuras representam claramente uma forma tridimensional completamente reivindicada. Visto que, segundo o item, não é possível alterar as figuras do pedido para que se adequem ao título informado, as figuras tem predominância na interpretação, sendo o desenho industrial reivindicado uma embalagem e não o ornamento. É preciso alterar o título e a classe indicados, sugere-se a classificação LOC (15) 09.05, com título "Embalagens" ou similar à escolha do requerente. Desse modo, as legendas devem ser alteradas para "vista anterior".
08/09/2026
RPI 2905