Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1, 1.3 a 1.10. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.2. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.11. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.12 e 2.1. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.2 e 2.3. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.4 a 2.10; fig. 3.7 e 3.8. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.11 e 3.6. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 3.2 e 3.3. Outro desenho industrial foi representado na figura 2.12. Outro desenho industrial foi representado na figura 3.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 3.4. Outro desenho industrial foi representado na figura 3.5. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Cada desenho deverá ser numerado como variação. Ex. fig. 1.1, fig. 2.1, fig, 3.1, fig. 4.1, etc..Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
12/09/2025
RPI 2866