Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O título informado não parece condizente com o objeto revelado nas figura, além de não ser claro e conciso. Em atendimento ao item 5.3.1.1b do Manual sugerimos que o título seja alterado para ORNAMENTO APLICADO EM SELO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO, com base no texto da descrição. Se necessário, informe novo título e nova classe adequados ao objeto. Caso discorde, solicitamos que o requerente informe novo título adequado ao objeto, claro e conciso. .[2] De acordo com os itens 3.5.2 G e 5.3.3 do Manual de Desenhos Industriais o campo DESCRIÇÃO pode ser usado para adicionar informações consideradas necessárias para uma melhor compreensão das FIGURAS e das características ornamentais da configuração do desenho industrial, esclarecer recursos gráficos utilizados nas figuras ou ainda esclarecer como tais recursos podem influenciar o que é reivindicado nas figuras, além de declarações sobre omissão de vistas, podendo incluir a descrição da configuração do desenho industrial e/ou dos elementos que constituem essa configuração. O texto do campo Descrição foi excluído de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual. Caso queira incluir descrição apresente texto atendo-se às informações permitidas. .[3] Não é necessário reapresentar a figura. Apresente esclarecimentos referentes ao título e, se for o caso, nova descrição. Os esclarecimentos podem constar no campo TEXTO DA PETIÇÃO ou podem ser apresentados em arquivo anexo em formato PDF (veja instruções no item 3.5.2 H do Manual).
01/09/2026
RPI 2904