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Dado oficial do INPI

302026003684

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026003684

Depósito

25/05/2026

Publicação

07/07/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito25/05/26
  2. Exame07/07/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:24/10/2026(faltam 39 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. T. (pessoa física)

Autores

A. T. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] segundo o item 5.3.1.1 do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa, permitindo a identificação do produto e, preferencialmente, estar em concordância com a lista de indicações disponibilizada na Classificação de

25/08/2026

RPI 2903

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] segundo o item 5.3.1.1 do Manual, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa, permitindo a identificação do produto e, preferencialmente, estar em concordância com a lista de indicações disponibilizada na Classificação de Locarno. Ela também deve ser condizente com o desenho apresentado e indicar claramente se este é de um produto bidimensional ou tridimensional. O título indicado abarca diferentes produtos, sem clareza alguma. É preciso alterá-lo para maior objetividade acerca do projeto a obter proteção. Ainda conforme o mesmo item, o campo de aplicação do produto, indicado por meio da classificação de Locarno, deve ser condizente com o desenho industrial representado nas figuras e com a indicação do produto no título. Há discrepâncias entre o campo indicado, o título e o desenho industrial apresentado. É preciso esclarecer se o requerente deseja proteger uma forma tridimensional ou uma forma bidimensional. Embora a classe 20.03 seja de produtos tridimensionais, ela não é adequada para os produtos indicados no título e na descrição e é preciso alterá-la para nova classe adequada. Caso o interesse seja em proteger um produto tridimensional, sugere-se a classificação LOC (15) 11.04, com título "Selo de certificação" ou similar à escolha do requerente. Por outro lado, se o interesse for em uma forma bidimensional, sugere-se LOC (15) 32.01, podendo substituir a indicação por "Símbolo gráfico" ou similar; [2] segundo o item 3.5.2, o campo Descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. As informações inseridas neste campo no pedido não cumprem com a finalidade pretendida e devem ser excluídas.

25/08/2026

RPI 2903

Exigência cumprida

#860

07/07/2026

RPI 2896

Proteção de design industrial

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