Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 3: [1] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem formar áreas pixelizadas. A figura apresentada está com baixa resolução, pixelizada e embaçada. Reapresente a figura com excelente qualidade gráfica; [2] segundo o item 5.3.1.1, a indicação do produto no título do pedido deve ser clara e concisa, permitindo a identificação do produto e, preferencialmente, estar em concordância com a lista de indicações disponibilizada na Classificação de
25/08/2026
RPI 2903