Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir contraste, nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem áreas escurecidas ou borradas. As figuras 1.1, 1.6 e 1.7 estão com baixa qualidade gráfica, formando um borrão, não sendo possível diferenciar as linhas umas das outras para compreender a forma.
14/07/2026
RPI 2897