Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: segundo o item 5.3.1.2 do Manual, o registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial. As figuras 1.1 a 1.5 apresentam sobreposição de linhas, mostrando elementos não visíveis em cada vista e afetando a compreensão da forma. Conforme item 5.3.4.3 do Manual, caso se tratem de linhas de construção atrapalhando a compreensão, é necessário removê-las, mostrando apenas a configuração externa.
14/07/2026
RPI 2897