(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302026001462

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026001462

Depósito

06/03/2026

Publicação

31/03/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito06/03/26
  2. Exame31/03/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:12/09/2026(faltam 19 dias)

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

REBIRTH UTILIDADES LTDA

Autores

L. R. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: segundo o item 5.3.1.2 do Manual, o registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial, ou seja, não há proteção para elementos internos e características visíveis apenas com transparência aplicada ao produto. O conjunto de figuras apresenta sobreposição de linhas, mostrando elementos não visíveis em cada vista e afetando a compreensão da forma. Conforme item 5.3.4.3 do Manual, caso se tratem de linhas de construção atrapalhando a compreensão, é necessário removê-las, mostrando apenas a configuração externa.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: segundo o item 5.3.1.2 do Manual, o registro de desenho industrial protege apenas as características visuais que se manifestam na aparência externa do desenho industrial, ou seja, não há proteção para elementos internos e características visíveis apenas com transparência aplicada ao produto. O conjunto de figuras apresenta sobreposição de linhas, mostrando elementos não visíveis em cada vista e afetando a compreensão da forma. Conforme item 5.3.4.3 do Manual, caso se tratem de linhas de construção atrapalhando a compreensão, é necessário removê-las, mostrando apenas a configuração externa. Alternativamente, caso representem transparência do material, é preciso incluir essa informação no campo Descrição. Preste esclarecimentos ou faça as devidas correções, reapresentando as figuras corrigidas.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência cumprida

#860

31/03/2026

RPI 2882

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.