(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302025008902

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025008902

Depósito

26/12/2025

Publicação

21/01/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito26/12/25
  2. Exame21/01/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KTELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

E. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O título apresentado contém informações do produto que vão além da simples identificação do objeto representado, não sendo admitidas para o registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Solicita-se a adequação do título para que contenha apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. Sugere-se "Cone de sinalização". B. O conjunto de figuras utiliza mais de um tipo de representação gráfica (fotografia, renderização ou desenho em linha) na mesma variação , o que não é permitido, conforme o item 5.3.4.3 do

16/06/2026

RPI 2893

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O título apresentado contém informações do produto que vão além da simples identificação do objeto representado, não sendo admitidas para o registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Solicita-se a adequação do título para que contenha apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. Sugere-se "Cone de sinalização". B. O conjunto de figuras utiliza mais de um tipo de representação gráfica (fotografia, renderização ou desenho em linha) na mesma variação , o que não é permitido, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. A figura 1.1 apresenta representação diferente das demais figuras e deve ser caracterizado como variação 1. As figuras 1.2 a 1.7 devem ser identificadas como variação 2, sendo renumeradas para 2.1 a 2.6. C. As figuras 1.2 a 1.7 apresentam linhas auxiliares, cotas ou indicações dimensionais que não são permitidas na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Esses elementos devem ser removidos destas figuras, que devem ser reapresentadas mantendo as representações do objeto tal como inicialmente apresentadas. D. Todas as figuras apresentadas contêm textos e numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem a identificação numérica e textual das vistas, pois são adicionadas automaticamente pelo sistema. E. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à finalidade de esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2. G do Manual. Solicita-se a retirada das informações inseridas nesse campo.

16/06/2026

RPI 2893

Exigência cumprida

#860

21/01/2026

RPI 2872

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.