Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 8: [1] As Figuras 1.3 a 1.6 mostram cotas, medidas, escala, indicações de detalhes, textos.
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302026001673Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Prazo para cumprir a exigência:05/09/2026(faltam 10 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KTELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
Autores
E. B. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 8: [1] As Figuras 1.3 a 1.6 mostram cotas, medidas, escala, indicações de detalhes, textos.
07/07/2026
RPI 2896
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 8: [1] As Figuras 1.3 a 1.6 mostram cotas, medidas, escala, indicações de detalhes, textos. Contudo, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, segundo o item 5.3.6 do Manual de DI. Assim, exclua estes elementos das figuras. [2] Nas imagens, observa-se que o requerente inseriu a numeração das figuras, que é gerada automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. Conforme o item 5.3.6 do Manual de DI, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial (por exemplo, medidas, indicações, título, legendas, etc.). Assim, exclua a numeração das figuras e o nome das vistas inseridas pelo requerente, nas imagens apresentadas no depósito do pedido. [3] A Figura 1.2 mostra uma indicação de corte A-A, enquanto a Figura 1.5 mostra a vista cortada, mas com outro nome, e mostrando um detalhe do corte. O termo ?SEÇÃO A-A? foi colocado pelo requerente na Figura 1.5 sob a vista. Assim, reapresente as figuras do pedido depositado, nomeando a Figura 1.5 como ?Vista em corte?, mas sem mostrar o detalhe ampliado na mesma figura. De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual de DI, as partes, peças ou elementos visíveis apenas na vista em corte (ou seja, aqueles que não são visíveis na configuração externa do produto) não são protegidos pelo registro de desenho industrial. [4] O detalhe ampliado da barreira está representado da maneira errada, na Figura 1.5, ou seja, na mesma figura. Segundo o Manual de DI (item 5.3.4.2), a representação do detalhe deve ser apresentada em uma figura exclusiva para esse fim. A área ampliada deverá ser claramente percebida em pelo menos uma das demais vistas do pedido, podendo ser indicada por meio de linha tracejada nesta outra vista para esclarecer qual área foi ampliada. Assim, reapresente as figuras, indicando a área ampliada da maneira adequada, em uma das outras vistas do pedido e com o nome ?vista ampliada?. [5] A Figura 1.1 é uma variação de cor do objeto. Cada variação do desenho industrial do pedido deverá ter figuras numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Assim, renumere as figuras, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [6] Em cada variação, deve-se renomear as figuras para se adequar às vistas mostradas no pedido. [7] No cumprimento de exigência, as figuras do objeto reivindicado devem ser apresentadas em formato JPG, mantendo o mesmo tipo de representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. [8] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual de DI, deve ser excluído do título do pedido o termo ?bicolor?, indicativo de aspecto técnico do objeto. O produto deve ser indicado no título de forma clara e concisa, sem indicar detalhes técnicos do objeto. Recomenda-se que o título esteja de acordo com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Assim, sugere-se que o título do pedido seja modificado, por exemplo, para ?Sinalizador para tráfego? ou ?Barreira para tráfego?. Por fim, a ?Descrição? foi alterada de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.
07/07/2026
RPI 2896
#860
31/03/2026
RPI 2882
Proteção de design industrial
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