Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (DI), formulam-se as exigências numeradas de 1 a 7: [1] As Figuras 1.2 a 1.5 e Figura 1.7 mostram cotas, medidas, escala, indicações de detalhes, textos. Contudo, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial, segundo o item 5.3.6 do Manual de DI. Assim, exclua estes elementos das figuras. [2] Nas imagens, observa-se que o requerente inseriu a numeração das figuras, que é gerada automaticamente pelo sistema de peticionamento eletrônico. Conforme o item 5.3.6 do Manual de DI, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial (por exemplo, medidas, indicações, título, legendas, etc.). Assim, exclua a numeração das figuras e o nome das vistas inseridas pelo requerente, nas imagens apresentadas no depósito do pedido. [3] A Figura 1.2 mostra uma indicação de corte A-A, enquanto a Figura 1.3 mostra a vista cortada, mas com outro nome. O termo ?SEÇÃO A-A? foi colocado pelo requerente na Figura 1.3 sob a vista. Assim, reapresente as figuras do pedido depositado, nomeando a Figura 1.3 como ?Vista em corte?. De acordo com o item 5.3.4.2 do Manual de DI, as partes, peças ou elementos visíveis apenas na vista em corte (ou seja, aqueles que não são visíveis na configuração externa do produto) não são protegidos pelo registro de desenho industrial. [4] A Figura 1.1 é uma variação de cor do objeto. Cada variação do desenho industrial do pedido deverá ter figuras numeradas de forma distinta (por exemplo, 1.1, 1.2, 2.1, 2.2 e assim sucessivamente). Assim, renumere as figuras, de acordo com o item 5.3.4.5 do Manual de DI. [5] Em cada variação, deve-se renomear as figuras para se adequar às vistas mostradas no pedido. [6] No cumprimento de exigência, as figuras do objeto reivindicado devem ser apresentadas em formato JPG, mantendo o mesmo tipo de representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito do pedido, sem acréscimo de matéria. [7] Em atenção ao item 5.3.1.1.b do Manual de DI, deve ser excluído do título do pedido o termo ?cilindro?, indicativo da forma do objeto. O produto deve ser indicado no título de forma clara e concisa, sem indicar a forma ou outros detalhes técnicos do objeto. Recomenda-se que o título esteja de acordo com a lista de produtos disponibilizada na Classificação de Locarno. Assim, sugere-se que o título do pedido seja modificado, por exemplo, para ?Delimitador para tráfego? ou ?Sinalizador para tráfego?. Por fim, a ?Descrição? foi alterada de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de DI, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.