Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais aparentam serem determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto que possam justificar o registro pretendido. B. O título apresentado contém informações do produto que vão além da simples identificação do objeto representado, não sendo admitidas para o registro de desenho industrial, conforme o item 5.3.1.1. B do Manual. Solicita-se a adequação do título para que contenha apenas a denominação do produto ao qual o desenho industrial é aplicado. Sugere- se "Corrente". C. O conjunto de figuras da variação utiliza mais de um tipo de representação gráfica (fotografia, renderização ou desenho em linha), o que não é permitido, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. A figura 1.1 apresenta representação diferente das demais figuras e deve ser caracterizada como variação 1. Já as figuras 1.2 a 1.7 devem ser identificadas como variação 2, sendo renumeradas para 2.1 a 2.6. D. Todas as figuras apresentam linhas auxiliares, cotas ou indicações dimensionais que não são permitidas na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Esses elementos devem ser removidos destas figuras, que devem ser reapresentadas mantendo as representações do objeto tal como inicialmente apresentadas. E. Todas as figuras apresentadas contêm textos e numerações incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual.
16/06/2026
RPI 2893