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Dado oficial do INPI

302025008736

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025008736

Depósito

18/12/2025

Publicação

21/01/2026

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/25
  2. Arquivado21/01/26
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

10735145000194

MA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

R. C. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A figura 1.2 não se trata de vista ampliada, contudo não foi possível identificar se ela é outra vista da mesma configuração, como uma vista posterior, ou se ela caracteriza vista anterior de nova variação. Segundo o item 5.3.3 do Manual, as variações de um desenho industrial possuem a mesma característica distintiva preponderante e ainda assim diferentes configurações visuais, seja por modo de uso ou outras características visíveis no próprio produto. Identifique a figura 1.2 de forma a esclarecer a questão apresentada, fazendo as devidas alterações necessárias. Alternativamente, caso os elementos em azul claro sejam peças distintas que podem ser utilizadas juntamente ao tabuleiro, mas também separadamente, o pedido deverá ser dividido, sendo um desenho industrial simples na figura 1.1 e outro desenho industrial complexo na figura 1.2, com base no art. 104 da LPI e nos itens 2.3.1 e 5.3.3.1 do

09/06/2026

RPI 2892

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A figura 1.2 não se trata de vista ampliada, contudo não foi possível identificar se ela é outra vista da mesma configuração, como uma vista posterior, ou se ela caracteriza vista anterior de nova variação. Segundo o item 5.3.3 do Manual, as variações de um desenho industrial possuem a mesma característica distintiva preponderante e ainda assim diferentes configurações visuais, seja por modo de uso ou outras características visíveis no próprio produto. Identifique a figura 1.2 de forma a esclarecer a questão apresentada, fazendo as devidas alterações necessárias. Alternativamente, caso os elementos em azul claro sejam peças distintas que podem ser utilizadas juntamente ao tabuleiro, mas também separadamente, o pedido deverá ser dividido, sendo um desenho industrial simples na figura 1.1 e outro desenho industrial complexo na figura 1.2, com base no art. 104 da LPI e nos itens 2.3.1 e 5.3.3.1 do Manual. Nesse caso, o requerente pode indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original e o desenho industrial restante pode ser depositado como pedido dividido.

09/06/2026

RPI 2892

Exigência cumprida

#860

21/01/2026

RPI 2872

Proteção de design industrial

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