Pedido arquivado
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
08/09/2026
RPI 2905
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302025008736Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
10735145000194
MA, BR
Autores
R. C. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#139
Pedido arquivado por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência no prazo legal de 60 dias da publicação da exigência técnica.
08/09/2026
RPI 2905
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A figura 1.2 não se trata de vista ampliada, contudo não foi possível identificar se ela é outra vista da mesma configuração, como uma vista posterior, ou se ela caracteriza vista anterior de nova variação. Segundo o item 5.3.3 do Manual, as variações de um desenho industrial possuem a mesma característica distintiva preponderante e ainda assim diferentes configurações visuais, seja por modo de uso ou outras características visíveis no próprio produto. Identifique a figura 1.2 de forma a esclarecer a questão apresentada, fazendo as devidas alterações necessárias. Alternativamente, caso os elementos em azul claro sejam peças distintas que podem ser utilizadas juntamente ao tabuleiro, mas também separadamente, o pedido deverá ser dividido, sendo um desenho industrial simples na figura 1.1 e outro desenho industrial complexo na figura 1.2, com base no art. 104 da LPI e nos itens 2.3.1 e 5.3.3.1 do
09/06/2026
RPI 2892
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A figura 1.2 não se trata de vista ampliada, contudo não foi possível identificar se ela é outra vista da mesma configuração, como uma vista posterior, ou se ela caracteriza vista anterior de nova variação. Segundo o item 5.3.3 do Manual, as variações de um desenho industrial possuem a mesma característica distintiva preponderante e ainda assim diferentes configurações visuais, seja por modo de uso ou outras características visíveis no próprio produto. Identifique a figura 1.2 de forma a esclarecer a questão apresentada, fazendo as devidas alterações necessárias. Alternativamente, caso os elementos em azul claro sejam peças distintas que podem ser utilizadas juntamente ao tabuleiro, mas também separadamente, o pedido deverá ser dividido, sendo um desenho industrial simples na figura 1.1 e outro desenho industrial complexo na figura 1.2, com base no art. 104 da LPI e nos itens 2.3.1 e 5.3.3.1 do Manual. Nesse caso, o requerente pode indicar qual desenho industrial será mantido no pedido original e o desenho industrial restante pode ser depositado como pedido dividido.
09/06/2026
RPI 2892
#860
21/01/2026
RPI 2872
Proteção de design industrial
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