Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.2 do Manual, a vista ampliada é complementar às vistas que apresentam o desenho industrial e deve apresentar a visualização ampliada de um detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado. A figura 1.2 não se trata de vista ampliada, contudo não foi possível identificar se ela é outra vista da mesma configuração, como uma vista posterior, ou se ela caracteriza vista anterior de nova variação. Segundo o item 5.3.3 do Manual, as variações de um desenho industrial possuem a mesma característica distintiva preponderante e ainda assim diferentes configurações visuais, seja por modo de uso ou outras características visíveis no próprio produto. Identifique a figura 1.2 de forma a esclarecer a questão apresentada, fazendo as devidas alterações necessárias. Alternativamente, caso os elementos em azul claro sejam peças distintas que podem ser utilizadas juntamente ao tabuleiro, mas também separadamente, o pedido deverá ser dividido, sendo um desenho industrial simples na figura 1.1 e outro desenho industrial complexo na figura 1.2, com base no art. 104 da LPI e nos itens 2.3.1 e 5.3.3.1 do
06/09/2026
RPI 2892