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Dado oficial do INPI

302025007116

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025007116

Depósito

21/10/2025

Publicação

25/11/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/25
  2. Arquivado25/11/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

10735145000194

MA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. P. (pessoa física)

D. A. (pessoa física)

J. S. (pessoa física)

R. F. (pessoa física)

V. N. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2885, de 22/04/2026.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] O título e a classe sugerem produto tridimensional, mas foram apresentadas apenas vistas planificadas, sem revelar 3 dimensões do objeto, indicando se tratar de produto bidimensional. Esclareça qual a proteção desejada. Caso seja produto tridimensional a legenda das figuras deve ser alterada para VISTA ANTERIOR, a fim de indicar corretamente a vista que representa. Caso seja bidimensional, altere o título para ORNAMENTO APLICADO EM FICHAS DE JOGOS e a classe para 32-00, em atenção ao item 5.3.1.1 do Manual. .[2] Cada figura se trata de uma variação decorrente de alteração de cor, conforme estipula o item 5.3.3 do Manual. Reapresente as figuras como variações, numeradas como 1.1, 2.1, 3.1, 4.1 e 5.1, respectivamente. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

22/04/2026

RPI 2885

Exigência cumprida

#860

25/11/2025

RPI 2864

Proteção de design industrial

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