(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

302025007118

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302025007118

Depósito

21/10/2025

Publicação

25/11/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/25
  2. Arquivado25/11/25
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO

10735145000194

MA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

C. P. (pessoa física)

D. A. (pessoa física)

J. S. (pessoa física)

R. F. (pessoa física)

V. N. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Pedido arquivado

#139

Pedido arquivado definitivamente por não ter sido apresentada a petição de cumprimento de exigência técnica no prazo legal de 60 dias a contar da publicação na RPI 2885, de 22/04/2026.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: .[1] A figura 1.8 parece representar uma caixa (produto tridimensional ? veja itens 2.2 e 2.3.1 do Manual) desmontada e as demais vistas seriam a representação de cada uma das abas da caixa, excluindo-se as que se repetem. Se nosso entendimento estiver correto, faça as seguintes correções:[1.1] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual altere o título para CAIXA DE EMBALAGEM, a fim de indicar de maneira clara e concisa o objeto requerido. .[1.2] Em atenção ao item 5.3.1.1 c do Manual altere a classe para 09-03. .[1.3] Altere a legenda da figura 1.8 (que passará a ser 1.1) para VISTA ANTERIOR, a fim de indicar corretamente a vista que representa. .[1.4] Exclua as figuras 1.1 a 1.7 e reapresente apenas a figura 1.8, pois as figuras devem mostrar a forma completa do objeto. .[1.5] A figura 1.8 garante suficiência descritiva da forma pleiteada, mas caso deseje apresentar as figuras 1.1 a 1.6 (a figura 1.7 é idêntica à figura 1.1) como vistas ampliadas, proceda como indicado no item 5.3.4.2 do Manual: a área ampliada deve ser delimitada por linha tracejada e deve ser indicada por meio de contorno em linha tracejada na figura a qual corresponda, informando na área contornada o número da figura que representa a vista ampliada. .[2] Caso a proteção pretendida seja para produto bidimensional (veja itens 2.2 e 2.3.2 do Manual), faça as correções a seguir:[2.1] As figuras 1.4, 1.5 e 1.6 devem ser excluídas por se tratarem de forma comum ou vulgar, conforme item 5.3.2.2 do Manual, não registráveis conforme art. 100 da LPI. .[2.2] Exclua a figura 1.7, pois é idêntica à 1.1. .[2.3] Nesta situação o pedido apresenta x desenhos industriais: o primeiro tem 2 variações representadas pelas figuras 1.1 (primeira variação) e 1.2 (segunda variação; o segundo desenho industrial é o da figura 1.3; o terceiro desenho industrial é o representado na figura 1.8. O pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 do Manual, pois os objetos apresentados não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. O pedido deverá ser dividido, conforme item 5.3.3.1 do Manual, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os outro )desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos. Veja detalhes sobre depósito de pedidos divididos nos itens 5.3.3.1 e 3.5.2 A do Manual. .[2.4] Em atenção ao item 5.3.1.1 b do Manual altere o título para ORNAMENTO APLICADO EM CAIXA DE EMBALAGEM, a fim de indicar de maneira clara e concisa o objeto requerido. .[2.5] Em atenção ao item 5.3.1.1 c do Manual altere a classe para 32-00. . [3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

22/04/2026

RPI 2885

Exigência cumprida

#860

25/11/2025

RPI 2864

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.