Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O conjunto de figuras da variação utiliza mais de um tipo de representação gráfica (fotografia, renderização ou desenho em linha), o que não é permitido, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Solicita-se que a figura 1.1 seja identificada como uma variação e as figuras 1.2 a 1.7 como outra variação, sendo renumeradas para 2.1 a 2.6. B. Todas as figuras apresentadas contêm textos e numeração de página incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem textos ou numerações. C. As figuras 1.2 a 1.7 contêm linhas auxiliares, cotas ou indicações dimensionais que não são permitidas na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Esses elementos devem ser removidos das figuras, que devem ser reapresentadas mantendo as representações do objeto tal como inicialmente apresentadas. D. As figuras 1.2 apresenta vista ampliada na mesma imagem que a vista anterior, o que não é permitido. A vista ampliada deve ser claramente identificável nesta figura, mas deve ser representada em figura própria, podendo ser aplicadas linhas tracejadas para identificá-la, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se a adequação do pedido, mantendo-se o objeto tal como inicialmente apresentado. E. As informações inseridas no campo de descrição do pedido não atendem à finalidade de esclarecer sobre a representação gráfica do desenho industrial, conforme o item 3.5.2.G do
09/06/2026
RPI 2892