Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. O conjunto de figuras de uma mesma variação utiliza mais de um tipo de representação gráfica (fotografia, renderização ou desenho em linha), o que não é permitido, conforme o item 5.3.4.3 do Manual. Solicita-se que a figuras 1.1 seja identificada como uma variação, mantendo a numeração 1.1, e as figuras 1.2 a 1.7 sejam identificadas como uma segunda variação, sendo renumeradas para 2.1 a 2.6. B. Todas as figuras apresentadas contêm textos e numeração de páginas incorporados à imagem, o que não é admitido na representação gráfica de desenho industrial, conforme o item 5.3.6 do Manual. Solicita-se a reapresentação das figuras sem textos ou numeração de página.
09/06/2026
RPI 2892