Petição deferida
#270
Destituído o procurador Mariana Feijon Michett e nomeado novo representante BRENDA
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Desenho em análise
A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.
Número
302025008644Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KTELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
Autores
E. B. (pessoa física)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
Destituído o procurador Mariana Feijon Michett e nomeado novo representante BRENDA
21/07/2026
RPI 2898
#270
Destituído o procurador Mariana Feijon Michett e nomeado novo representante BRENDA GARCIA KUHL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
21/07/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação.
28/04/2026
RPI 2886
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Sugerimos modificar o título para: Base de pedestal. Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras sem as legendas, que serão automaticamente processadas pelo sistema.A vista em corte deverá ter legenda específica, que está disponível no menu de seleção no sistema.Conforme o item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, a vista ampliada não pode ser apresentada junto a outra vista do produto na mesma figura. Apresentar uma nova figura contendo apenas a representação da vista ampliada.A figura 1.1 revela outro tipo de representação. Neste caso, deverá ser numerada como figura 2.1.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
28/04/2026
RPI 2886
#860
30/12/2025
RPI 2869
Proteção de design industrial
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