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Dado oficial do INPI

302025008644

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302025008644

Depósito

15/12/2025

Publicação

30/12/2025

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito15/12/25
  2. Exame30/12/25
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

KTELI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME

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Autores

E. B. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

Destituído o procurador Mariana Feijon Michett e nomeado novo representante BRENDA

21/07/2026

RPI 2898

Petição deferida

#270

Destituído o procurador Mariana Feijon Michett e nomeado novo representante BRENDA GARCIA KUHL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação.

28/04/2026

RPI 2886

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências:De acordo com o item 5.3.1.1 do Manual, o título não deve conter: informações técnicas do produto; nome comercial do produto ou indicação de código, numeração ou modelo; adjetivos; referência a kits, conjuntos ou jogos de objetos; descrição de forma ou material de fabricação. Sugerimos modificar o título para: Base de pedestal. Conforme o item 5.3.4.3 do Manual de Desenhos Industriais, as figuras não deverão conter linhas auxiliares, cotas e outros caracteres indicativos que não façam parte da configuração do desenho industrial.Conforme o item 5.3.6 do Manual de Desenhos Industriais, não é permitida a inclusão, nas figuras, de caracteres, palavras ou elementos textuais que não façam parte da configuração do desenho industrial. As figuras foram apresentadas com legendas e/ou numeração de páginas. Reapresentar as figuras sem as legendas, que serão automaticamente processadas pelo sistema.A vista em corte deverá ter legenda específica, que está disponível no menu de seleção no sistema.Conforme o item 5.3.4.2 do Manual de Desenhos Industriais, a vista ampliada não pode ser apresentada junto a outra vista do produto na mesma figura. Apresentar uma nova figura contendo apenas a representação da vista ampliada.A figura 1.1 revela outro tipo de representação. Neste caso, deverá ser numerada como figura 2.1.O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado nas figuras 1.1 a 1.7. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 2.1 a 2. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Para o cumprimento de exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio

28/04/2026

RPI 2886

Exigência cumprida

#860

30/12/2025

RPI 2869

Proteção de design industrial

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