Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: . [1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: conforme alegado na descrição e observado nas figuras 1.3 e 1.4, as 4 faces do objeto (anterior, posterior, lateral direita e lateral esquerda) são idênticas; no entanto, na figura 1.2 a lateral direita está com inclinação diferente da lateral esquerda; a curvatura do gargalo na figura 1.2 difere da mostrada na figura 1.1; na figura 1.3 há a representação de um quadrado com cantos arredondados que não se observa nas figuras 1.1 e 1.2 e que parece representar o fundo, que só seria visível se o objeto fosse transparente: caso represente o fundo, exclua a representação nesta figura; o fundo do objeto é menor que o topo, mas na figura 1.4 somente foi representado o contorno maior . Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. .[2] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).
05/26/2026
RPI 2890