Certificado expedido
#1246
18/08/2026
RPI 2902
Dados do pedido
Número
302025007539Depósito
Publicação
Registro concedido em 21/07/2026 e em vigor até 06/11/2035. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIXGROUP IND E COM LTDA
00825800000141
PR, BR
Autores
F. N. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#1246
18/08/2026
RPI 2902
#158
21/07/2026
RPI 2898
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A Figura 1.4 não está coerente com as demais vistas da Variação 1: esta figura mostra a parte superior do corpo do frasco com “gomos” fechados, enquanto as demais vistas (Figuras 1.1 a 1.3) mostram abertos. Assim, reapresente novo conjunto de figuras corrigido, harmonizando as vistas do objeto no pedido, para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, sem acréscimo de matéria. Se necessário, esclareça as inconsistências. No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto (frasco para cosméticos), cujo desenho industrial foi reivindicado, deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito.
28/04/2026
RPI 2886
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A Figura 1.4 não está coerente com as demais vistas da Variação 1: esta figura mostra a parte superior do corpo do frasco com ?gomos? fechados, enquanto as demais vistas (Figuras 1.1 a 1.3) mostram abertos. Assim, reapresente novo conjunto de figuras corrigido, harmonizando as vistas do objeto no pedido, para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, sem acréscimo de matéria. Se necessário, esclareça as inconsistências. No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto (frasco para cosméticos), cujo desenho industrial foi reivindicado, deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito.
28/04/2026
RPI 2886
#860
09/12/2025
RPI 2866
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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