Concessão do registro
#39
10/13/2021
RPI 2649
Applicants
BIXGROUP IND E COM LTDA
00825800000141
PR, BR
Authors
F. N. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
10/13/2021
RPI 2649
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210038025 UF: WB Data: 27/04/2021 Hora: 15:29)
09/21/2021
RPI 2646
#34
[1] A atual apresentação das figuras dificulta bastante a compreensão da real configuração do objeto reivindicado, não sendo observada suficiência descritiva na representação do objeto. Por isso, conforme item 5.5 do Manual, é solicitada ao requerente a reapresentação do conjunto completo de figuras em outra forma de representação, seja por fotografias, seja por desenhos renderizados.[2] Caso queria manter a apresentação dos desenhos em linha, atente-se que as linhas não podem estar distorcidas, tremidas ou irregulares, pois esses elementos atrapalham a compreensão da forma reivindicada. Nesse caso, conforme item 5.5.1 do Manual, deverão ser providenciados desenhos com qualidade adequada, utilizando traços precisos e contínuos, com resolução mínima de 300 DPI. Além disso, devido à complexidade da forma, será necessário também o acréscimo de novas vistas que permitam visualizar com maior clareza o objeto requerido.[3] Na nova apresentação das figuras, atente-se a apresentar figuras fidedignas ao objeto originalmente reivindicado á época do depósito. Caso contrário, estará configurada a alteração de matéria, o que contraria o item 5.5 do Manual.
07/13/2021
RPI 2636
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210038025 UF: WB Data: 27/04/2021 Hora: 15:29)
06/01/2021
RPI 2630
#30
A apresentação das figuras não está de acordo com as especificações do item 4.2.11 do Manual de Desenhos Industriais.Apresente novo jogo de figuras completo, COM CADA VISTA DA FIGURA APRESENTADA EM UMA FOLHA, sem alteração da matéria apresentada no depósito.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, INDIVIDUALMENTE, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido. As figuras deverão ser NUMERADAS SEQUENCIALMENTE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DE DOIS ALGARISMOS: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4. NÃO SERÃO ADMITIDAS outras formas de numeração, como o padrão de um algarismo (1, 2, 3), numeração alfanumérica (1A, 1B, 1C) e caracteres isolados (A, B, C). AS FOLHAS DEVERÃO SER NUMERADAS SEQUENCIALMENTE NO CENTRO DA MARGEM SUPERIOR INDICANDO O NÚMERO DA FOLHA E O NÚMERO TOTAL DE FOLHAS, SEPARADOS POR UMA BARRA OBLÍQUA. Exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4. Esta exigência deverá ser cumprida utilizando a GRU 104 (isenta) dentro do prazo de 5 dias contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação (art. 103 da LPI).
05/18/2021
RPI 2628
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