Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências: O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes. Um desenho industrial foi representado na figura 1.1. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.2. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.3. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.4. Outro desenho industrial foi representado na figura 1.5. Outro desenho industrial foi representado nas figuras 1.6 a 1.9. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. No caso das figuras 1.6 a 1.9, a figura 1.9 deverá ser renumerada como variação configurativa, por exemplo, figura 2.1.Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras. Não apresentar as figuras em documento pdf, sob pena de publicação de nova exigência.http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#352-Preenchimento-do-formul%C3%A1rio
14/04/2026
RPI 2884