Prorrogação de vigência
#870
A contar de 05/02/2024
08/10/2024
RPI 2805
Dados do pedido
Número
302019000435Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 04/02/2034. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:04/02/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. M. (pessoa física)
TO, BR
Autores
S. X. (pessoa física)
TO, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 05/02/2024
08/10/2024
RPI 2805
#39
07/01/2020
RPI 2557
#34.2
24/12/2019
RPI 2555
#34
302019000435-6: veículo aéreo remotamente pilotadoExigência formulada com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados no depósito não são obrigatórios neste pedido. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelo na seção Modelos no Manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e, por último, da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme mostrada no modelo; todo o restante deve ser suprimido. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
15/10/2019
RPI 2545
#34.2
01/10/2019
RPI 2543
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Na petição 870190040982, de cumprimento da exigência, o requerente apresentou objeto diferente do mostrado no depósito, portanto as figuras desta petição serão desconsideradas. Reapresente as figuras do depósito cada uma em uma folha, individualmente, em atenção ao item 3.8.3 do Manual, com contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual.[2] A folha 1/8 apresentada no cumprimento de exigência deve ser suprimida: as folhas de figuras a serem numeradas em sequência são apenas as que contêm figuras.
23/07/2019
RPI 2533
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870190011430 UF: WB Data: 04/02/2019 Hora: 12:09)
09/07/2019
RPI 2531
#34
Exigências formuladas com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.(1) O Resumo não é um documento que deva fazer parte de um pedido de registro de desenho industrial, mas sim de um pedido de patente: suprimir o resumo.(2) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Caso apresente os documentos, informar título conforme informado no formulário: configuração aplicada em veículo aéreo remotamente pilotado.(3) A legenda das figuras deve seguir o contido nos itens 3.8.3 e 5.9 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc. Reapresentar as figuras com a legenda corrigida e compatibilizar as informações do relatório descritivo.(4) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(5) As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
24/04/2019
RPI 2520
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870190011430 UF: WB Data: 04/02/2019 Hora: 12:09)
12/03/2019
RPI 2514
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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