Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais (instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023), formula-se a seguinte exigência: de acordo com o item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si. A Figura 1.1 (Perspectiva) não está coerente com as demais vistas da Variação 1: esta figura mostra um elemento largo (parece ser na tampa), em um dos lados da caixa, que não é mostrado em outras vistas. Assim, reapresente novo conjunto de figuras corrigido, harmonizando as vistas do objeto no pedido, para que todas as vistas sejam coerentes entre si, representando exatamente a mesma configuração do produto, sem acréscimo de matéria. Se necessário, esclareça as inconsistências. No cumprimento de exigência, as Figuras do objeto (caixa para cosméticos), cujo desenho industrial foi reivindicado, deverão ter a mesma representação utilizada nas figuras apresentadas no depósito. A ?Descrição? foi excluída de ofício, conforme a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 01/2024. De acordo com o item 3.5.2 do Manual de Desenhos Industriais, o campo ?Descrição? do formulário deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial.
22/04/2026
RPI 2885