Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: nas vistas ortogonais representadas nas figuras 1.2, 1.4, 1.5 e 1.7 a extremidade inferior do objeto está representada como na perspectiva (fig. 1.1) não sendo possível compreender se o fundo é plano / reto ou arredondado; além disso, caso seja arredondado a curvatura interna só pode ser visível se o material for transparente, pois, se for opaco, a curvatura interna não é visível e não deve ser representada; a julgar pela figura 1.6 a haste / cabo parece ser um cilindro oco; na vista superior a extremidade superior do objeto (ponteira ou alça?) tem proporções diferentes da figura 1.1; na vista inferior a extremidade superior do objeto deveria estar representada, pois é maior que a base . Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação; no depósito foram apresentados desenhos em linhas sem cor, então o cumprimento deve conter desenhos em linhas sem cor. .[2] Com apoio no item 5.3 do Manual foi excluído o trecho “em silicone” da descrição. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
08/09/2026
RPI 2905