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Dado oficial do INPI

302026003091

Em andamentoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Número

302026003091

Depósito

06/05/2026

Publicação

30/06/2026

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito06/05/26
  2. Exame30/06/26
  3. Registro
  4. Em vigor

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Prazo para cumprir a exigência:10/10/2026(faltam 12 dias)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

MBOOM IMPORTACAO, EXPORTACAO, COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA

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Autores

F. A. (pessoa física)

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. As figuras submetidas, porém, apresentam inconsistências que dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada. Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido: a) na figura 1.1 (vista anterior) os cantos da embalagem aparecem arredondados e, do mesmo modo, na figura 1.2 (vista inferior) os cantos da base do produto aparecem arredondados. No entanto, na figura 1.5 (perspectiva) os cantos do produto aparecem formados por ângulos retos; b) a lingueta semicircular na lateral superior do produto aparece no mesmo lado nas figuras 1.1 (vista anterior) e 1.6 (vista posterior). Tratando-se de vistas opostas, ela devia aparecer no lado oposto na figura 1.6, se se consideram as demais vistas; c) a lingueta semicircular na lateral superior do produto apresenta um elemento em seu centro, composto de dois círculos concêntricos, o qual não aparece na área correspondente na figura 1.5; d) a mesma lingueta se projeta a partir da lateral da embalagem, conforme figuras 1.1, 1.5 e 1.6, e deveria, portanto, ser visível a partir das vistas inferior (figura 1.2) e superior (figura 1.7), mas não está representada nessas figuras; também deveria ser visível em uma das vistas laterais, o que não ocorre em nenhuma das apresentadas; e) o elemento retangular no centro da face anterior do produto aparece isolado na figura 1.5, enquanto na figura 1.1 se liga a outros elementos: o conjunto de linhas horizontais paralelas acima de si e um outro retângulo menor abaixo; f) o padrão de linhas que aparece na parte superior do produto na figura 1.1 não está representado do mesmo modo na figura 1.5; g) depreende-se, das vistas laterais (figuras 1.3 e 1.4) que a que as faces anterior e posterior do produto são simétricas, sendo idêntica a curvatura aplicada sobre as referidas faces na parte superior do produto; na figura 1.5, no entanto, as curvaturas nas faces posterior e anterior são claramente diferentes; h) a figura 1.7 (vista superior) representa duas formas retangulares, partindo do topo do produto, que não encontram correspondência nas demais figuras em que a mesma região é representada. Reapresente o conjunto de figuras do pedido, corrigindo as inconsistências apontadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas apresentam coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras do sistema de peticionamento eletrônico.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a seguinte exigência: conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. As figuras submetidas, porém, apresentam inconsistências que dificultam ou impedem a compreensão adequada da configuração reivindicada. Foram identificadas as seguintes inconsistências no pedido: a) na figura 1.1 (vista anterior) os cantos da embalagem aparecem arredondados e, do mesmo modo, na figura 1.2 (vista inferior) os cantos da base do produto aparecem arredondados. No entanto, na figura 1.5 (perspectiva) os cantos do produto aparecem formados por ângulos retos; b) a lingueta semicircular na lateral superior do produto aparece no mesmo lado nas figuras 1.1 (vista anterior) e 1.6 (vista posterior). Tratando-se de vistas opostas, ela devia aparecer no lado oposto na figura 1.6, se se consideram as demais vistas; c) a lingueta semicircular na lateral superior do produto apresenta um elemento em seu centro, composto de dois círculos concêntricos, o qual não aparece na área correspondente na figura 1.5; d) a mesma lingueta se projeta a partir da lateral da embalagem, conforme figuras 1.1, 1.5 e 1.6, e deveria, portanto, ser visível a partir das vistas inferior (figura 1.2) e superior (figura 1.7), mas não está representada nessas figuras; também deveria ser visível em uma das vistas laterais, o que não ocorre em nenhuma das apresentadas; e) o elemento retangular no centro da face anterior do produto aparece isolado na figura 1.5, enquanto na figura 1.1 se liga a outros elementos: o conjunto de linhas horizontais paralelas acima de si e um outro retângulo menor abaixo; f) o padrão de linhas que aparece na parte superior do produto na figura 1.1 não está representado do mesmo modo na figura 1.5; g) depreende-se, das vistas laterais (figuras 1.3 e 1.4) que a que as faces anterior e posterior do produto são simétricas, sendo idêntica a curvatura aplicada sobre as referidas faces na parte superior do produto; na figura 1.5, no entanto, as curvaturas nas faces posterior e anterior são claramente diferentes; h) a figura 1.7 (vista superior) representa duas formas retangulares, partindo do topo do produto, que não encontram correspondência nas demais figuras em que a mesma região é representada. Reapresente o conjunto de figuras do pedido, corrigindo as inconsistências apontadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas apresentam coerência entre si. Para o cumprimento desta exigência, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras do sistema de peticionamento eletrônico.

11/08/2026

RPI 2901

Exigência cumprida

#860

30/06/2026

RPI 2895

Proteção de design industrial

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